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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei extingue a empresa «Arsenal do Alfeite, SA», procedendo à sua reintegração nas estruturas

da Marinha.

Artigo 2.º

Extinção da Arsenal do Alfeite, SA

É extinta a Sociedade Anónima de capitais públicos Arsenal do Alfeite, SA.

Artigo 3.º

Transmissão de património

Em simultâneo com a extinção da Arsenal do Alfeite, SA, todo o seu património é transmitido para a Marinha.

Artigo 4.º

Reintegração na Marinha

O Arsenal do Alfeite é reintegrado nas estruturas da Marinha.

Artigo 5.º

Pessoal

1 – Os trabalhadores civis do Arsenal do Alfeite ficam integrados no regime de contrato de trabalho em

funções públicas.

2 – Os militares do quadro permanente podem desenvolver as suas atividades no Arsenal do Alfeite, em

comissão normal de serviço, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Artigo 6.º

Regulamentação

Dentro dos 6 meses após a entrada em vigor da presente Lei, e ouvido o Chefe de Estado-Maior da Armada,

o Governo procederá à sua regulamentação.

Artigo 7.º

Revogação

São revogados o Decreto-Lei n.º 32/2009 e n.º 33/2009, ambos de 5 de fevereiro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor seis dias após a sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 25 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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