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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa estabelecer um prazo de 180 dias para entrega voluntária de armas de fogo e munições

não manifestadas ou registadas e criar uma campanha de sensibilização para a importância dessa entrega

voluntária.

Artigo 2.º

Período de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas

1 – Quem possua armas de fogo não manifestadas ou registadas poderá, no prazo de 180 dias a contar da

entrada em vigor da presente lei, proceder à respetiva entrega voluntária em qualquer posto da GNR ou da PSP,

não havendo lugar, nesses casos, a qualquer procedimento criminal.

2 – Para efeitos do artigo anterior, o procedimento aplicável é o constante do artigo 115.º do Regime Jurídico

das Armas e Munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro.

3 – As armas entregues ao abrigo e nos termos da presente lei consideram-se para todos os efeitos como

perdidas a favor do Estado.

Artigo 3.º

Campanha de sensibilização

O Governo, por despacho do Ministro da Administração Interna, promoverá uma campanha de sensibilização,

com divulgação em todo o território nacional, que incida sobre a importância da entrega voluntária de armas de

fogo e munições ilegais e do desarmamento, bem como sobre o facto de a entrega voluntária ser feita com a

garantia de não haver procedimento criminal.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamentará, no prazo de 45 dias a contar da publicação da presente Lei, os procedimentos da

apresentação e entrega voluntária de armas de fogo e munições ilegais ao Estado, nos termos da presente lei,

e, bem assim, os termos da campanha de sensibilização referida no artigo anterior.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de maio de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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