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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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Estes são os factos, os números são ainda mais cruéis. No nosso País, mais de um milhão e duzentas mil

pessoas trabalham com vínculo precário.

Contratos a termo grosseiramente ilegais. Recibos verdes que apenas disfarçam um suposto regime de

prestação de serviços. Eternas bolsas de investigação, que mais não visam do que perpetuar a precariedade e

contratos de Trabalho Temporário, em claro confronto com as mais elementares regras do direito do Trabalho,

porque nada têm de temporário.

É, portanto, um retrato de mentiras, de falsidades e de simulações que o Governo PSD/CDS multiplicou, com

o propósito de enganar as estatísticas do desemprego, de institucionalizar o trabalho sem direitos e de acentuar

a exploração de quem trabalha.

Mas um retrato também de intervalos, porque os períodos de precariedade, curtos ou longos, intervalavam

invariavelmente, com períodos de desemprego. Uns meses precário, uns meses sem trabalho, foi este o ritmo

que o Governo anterior impôs aos jovens que não seguiram o conselho de procurar conforto fora do seu País.

E mais grave, é que foi o próprio Estado a dar o exemplo, um mau exemplo, em matéria de precariedade e

que as empresas e as entidades patronais, naturalmente haveriam de seguir e aproveitar.

De facto, como bem sabemos, o Governo do PSD e do CDS, colocou milhares de pessoas a trabalhar em

Hospitais, Centros de Saúde, Escolas e em tantos outros serviços públicos, a responder a necessidades

permanentes, mas com vínculos absolutamente precários.

Falsos recibos verdes, contratos a termo, contratos de trabalho temporário, contratos de emprego-inserção,

tudo serviu para prolongar a agonia de quem trabalha. Tudo serviu para ajeitar as estatísticas do desemprego e

para enganar os números.

Sucede que quando o Estado não respeita a lei, o que já por si é muito pouco recomendável, não só, perde

legitimidade para exigir o seu cumprimento por parte dos privados, como também sugere ou estimula as

empresas e as entidades patronais a seguir o exemplo do Estado.

É verdade que face ao novo quadro parlamentar foram já dados alguns passos no sentido de combater a

precariedade que continua a reinar no nosso mundo laboral, inclusivamente no sector público, mas impõe-se ir

mais longe nesse caminho e combater igualmente a precariedade dos trabalhadores no sector privado e dos

trabalhadores que, exercendo a sua atividade em organismos públicos, estejam sujeitos às regras do Código do

Trabalho.

E sem prejuízo da importância de outras medidas que é necessário assumir para combater a precariedade

laboral, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera que é necessário, desde já, impedir que se continue a fazer

uma ligação automática entre os trabalhadores que procuram o primeiro emprego ou desempregados de longa

duração, com a celebração de um contrato a termo certo, até porque o que define o contrato a termo, não são

as circunstâncias em que se encontram os trabalhadores, se estão à procura do primeiro emprego ou se se

encontram desempregados há muito tempo, mas sim a natureza não permanente das funções, do serviço ou do

trabalho a desenvolver no âmbito desse contrato e independentemente da circunstância em que se encontram

os respetivos trabalhadores.

É, portanto, necessário recolocar o centro da questão no patamar correto e colocar um fim a uma habilidade

que acabou por desvirtuar a própria natureza jurídica do contrato a termo, fazendo uma ligação automática entre

trabalhadores que procuram o primeiro emprego ou desempregados de longa duração, com a celebração de um

contrato a termo certo.

Também por isso, a proposta que Os Verdes apresentam, procura, não só, promover mais justiça nas

relações laborais, mas também repor verdade nos contratos de trabalho.

Trata-se apenas de um passo nesta longa caminhada, mas um passo importante para quem trabalha e se

vê remetido à precariedade. Uma caminhada que só terminará quando, a todos os trabalhadores, seja do sector

público, seja do privado, e que dão resposta a necessidades permanentes, corresponder um vínculo também

permanente.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à 14.º alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de

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