O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 120

34

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 125/XIII (3.ª) – «Aprova as regras

relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de

infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680».

2. Esta proposta de lei pretende estabelecer as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que

diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção,

deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, incluindo a

salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública (mas excluindo o tratamento de dados pessoais

relacionados com a segurança nacional), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/680, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 125/XIII (3.ª), do Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 30 de maio de 2018.

O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos — O Deputado Relator, Carlos Abreu Amorim.

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 125/XII (3.ª)

Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção,

investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva

(UE) n.º 2016/680 (GOV).

Data de admissão: 26 de abril de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Nuno Amorim e Tiago Tibúrcio (DILP), Helena Medeiros (BIB), Cláudia Sequeira e Catarina Lopes (DAC) e José Filipe Sousa (DAPLEN).

Data: 14 de maio de 2018.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 30 PROJETO DE LEI N.º 905/XIII (3.ª) <
Pág.Página 30
Página 0031:
30 DE MAIO DE 2018 31 um trabalhador que, em regra, perdeu o seu principal, por vez
Pág.Página 31