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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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das autoridades nacionais de proteção de dados dos Estados-membros da UE, da AEPD e da Comissão, e que

emite recomendações, pareceres e documentos de trabalho. O Grupo de Trabalho em causa será substituído

pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados, nos termos do RGPD.

Importa ainda referir a legislação da União relacionada com a identificação de pessoas e registo dos seus

dados, nomeadamente o sistema Eurodac, Sistema de Informação sobre Vistos e registo de identificação de

passageiros, bem como a previsão de interoperabilidade entre os diferentes sistemas.

 Enquadramento internacional

Países europeus

O RGPD só foi adaptado à legislação nacional por uma minoria de Estados-membros da UE. A pesquisa

efetuada permitiu identificar os casos da Alemanha, Áustria, Bélgica, Luxemburgo e Eslováquia que já

aprovaram alguma legislação neste sentido. No entanto, vários Estados-membros já submeteram projetos de

legislação aos respetivos parlamentos.

Quanto à transposição de diretivas, de acordo com o site oficial Eur-Lex15, que recolhe a informação sobre a

transposição das diretivas europeias (fornecida pelos próprios Estados-membros), dos 28 Estados-membros da

União Europeia, apenas a Alemanha e a Eslováquia adotaram, até ao momento, alguma medida de transposição

da Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção

das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes

para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções

penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (doravante

também designada por a «Diretiva»).

No entanto, segundo a informação fornecida pelos Estados-membros ao Grupo de Peritos da Comissão

Europeia que acompanha esta matéria (atualizada a fevereiro de 2018), existem mais Estados-membros que,

ou já transpuseram esta Diretiva, ou estão na iminência de o fazer, disso mesmo se dando conta na análise que

segue.

Tendo em consideração o exposto, a informação comparada é apresentada para os seguintes países da

União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França e Irlanda.

ALEMANHA

A Alemanha adaptou a legislação nacional ao RGPD em 2017, tendo sido o primeiro Estado-membro a fazê-

lo. O diploma - Gesetz zur Anpassung des Datenschutzrechts an die Verordnung (EU) 2016/679 und zur

Umsetzung der Richtlinie (EU) 2016/680 (Datenschutz-Anpassungs- und -Umsetzungsgesetz EU - DSAnpUG-

EU) - também diz respeito à transposição da Diretiva (UE) n.º 2016/680, estando disponível em inglês sob o

nome Act to Adapt Data Protection Law to Regulation (EU) 2016/679 and to Implement Directive (EU) 2016/680.

Asua entrada em vigor está prevista para o dia 25 de maio de 2018.

Este diploma está dividido em quatro partes, sendo de realçar, além de parte 1, que prevê disposições

comuns, uma parte 2, que se refere à implementação do RGPD. Nesta, encontram-se disposições sobre o

tratamento de dados por entidades públicas ou privadas (secções 23 a 25), bem como as situações específicas

de tratamento de dados (secções 26 a 31), como, por exemplo, para efeitos laborais, de investigação científica,

histórica ou estatística ou empréstimos para consumo.

Quanto à transposição da Diretiva, são várias as normas que se relacionam com esta matéria, sendo, porém,

na parte 3 que se concentram as «disposições de execução relativas aos objetivos do artigo 1.º (1) da Diretiva

(UE) 2016/680». Aqui incluem-se, entre outras normas, as que dizem respeito aos direitos do titular dos dados

(capítulo 3.º) e à transmissão de dados para países terceiros e organizações internacionais (capítulo 5.º).

De acordo com a informação do referido grupo de trabalho da Comissão Europeia16, a implementação

legislativa em curso também se opera do nível dos Länder, tanto na adaptação das suas legislações ao RGPD,

como no que diz respeito à Diretiva 2016/680. Quanto a esta última, sublinhe-se que os Länder detêm

15 Consulta efetuada a 04-05-2018. 16 Cfr. documentos do Grupo de Peritos.

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30 DE MAIO DE 2018 69 tal circunstância não tenha que ser corrigida posteriormente
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