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30 DE MAIO DE 2018

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importantes competências ao nível do setor policial e judiciário. No entanto, segundo aquele grupo de trabalho

apenas três dos 16 Estados terão já aprovado legislação nesse sentido.

ÁUSTRIA

Em 31 de julho de 2017, a Áustria publicou a Lei de proteção de dados 2018, Bundesgesetz, mit dem das

Datenschutzgesetz 2000 geändert wird (DatenschutzAnpassungsgesetz 2018). A entrada em vigor deste

diploma ocorrerá em simultâneo com a aplicação do RGPD, isto é, a 25 de maio de 2018.

Esta lei, que vem substituir a atual Lei de Proteção de Dados (Datenschutzgesetz 2000), adaptando este

ordenamento jurídico ao RGPD, também transpôs a Diretiva (UE) 2016/680.

A secção V contém as situações específicas de tratamento de dados pessoais, dispondo, nos artigos 25.º a

29.º, normas sobre tratamento para fins de pesquisa científica e estatística; liberdade de expressão e

informação; tratamento de dados pessoais em caso de desastre; tratamento de dados em contexto laboral. Esta

última área – tratamento de informação em contexto laboral – é uma das áreas em que o RGPD confere maior

margem para a adaptação dos Estados-membros (cfr. artigo 88.º do RGPD).

A matéria relativa à transposição da referida Diretiva encontra-se, em particular, nos artigos 31.º a 33.º, sobre

a autoridade de supervisão dos dados, bem como no artigo 59.º, que trata da transmissão de dados a países

terceiros ou organizações internacionais.

BÉLGICA

A Bélgica ainda não concretizou a adaptação do RGPD ou a transposição da Diretiva 2016/680. Todavia, o

Governo aprovou, em março de 2018, um anteprojeto de lei sobre esta matéria, do qual o Governo deu conta

através do comunicado do Conselho de Ministros de 16 de março de 2018.

De acordo com informação disponibilizada pelo Grupo de Peritos da Comissão Europeia, este projeto de lei

deverá seguir, após a sua aprovação final, para o Parlamento.

Apesar do exposto, refira-se que o Parlamento belga aprovou, em 3 de dezembro de 2017, a Lei que cria a

Autoridade de Proteção de Dados. Este diploma, cuja entrada em vigor está prevista para 25 de maio de 2018,

já visa uma adaptação ao RGPD. Através desta, a Autoridade de Proteção de Dados da Bélgica substitui a

anterior Comissão de Privacidade como o órgão regulador de privacidade de dados. Através dos seus 114

artigos, esta lei detalha a forma de organização e funcionamento da Autoridade de Proteção de Dados.

ESLOVÁQUIA

O parlamento da Eslováquia aprovou em novembro de 2017 uma nova lei de proteção de dados, adaptando

o RGPD e transpondo a Diretiva (UE) 2016/680. Trata-se da Lei n.º 18/2018 Coll, que entrará em vigor a 25 de

maio de 2018. Este diploma está disponível (em língua eslovaca) no site do Governo e no diário oficial.

FRANÇA

No caso de França, o projeto de legislação que adapta o RGPD foi submetido à Assembleia Nacional em

dezembro de 2017, sendo este mesmo instrumento jurídico destinado também a transpor a Diretiva 2016/680.

Esta iniciativa encontra-se pendente no Parlamento, estando já em fase da leitura definitiva (depois de

modificada pelo Senado)17.

O artigo 18.º e, em particular, o artigo 19.º do Título III dizem respeito às disposições relativas à transposição

da Diretiva (UE) 2016/680 (as normas do Título I dispõem comummente sobre o RGPD e a Diretiva). Estes

artigos vêm introduzir alterações à Loi n° 78-17 du 6 janvier 1978 relative à l'informatique, aux fichiers et aux

libertés, criando um novo Capítulo XIII, com o título «Dispositions applicables aux traitements relevant de la

directive (UE) 2016/680 du Parlement européen et du Conseil du 27 avril 2016 relative à la protection des

personnes physiques à l’égard du traitement des données à caractère personnel par les autorités compétentes

à des fins de prévention et de détection des infractions pénales, d’enquêtes et de poursuites en la matière ou

17 Para uma explicação sobre o processo legislativo na Assembleia Nacional, nomeadamente quanto à questão da procura de consenso entre as duas câmaras, ver a ficha informativa n.º 32.

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