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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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europeus. Serão, pois, necessários recursos adequados para melhorar as oportunidades de emprego e dar

resposta aos desafios em matéria de competências.

Realizar o projeto europeu significa também continuar a combater a pobreza no seio da União Europeia, de

forma a melhorar a integração dos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade, sejam desempregados de

longa duração, as pessoas com deficiência, ou os imigrantes.

Assim, a proteção do modelo social europeu e a resposta ao desafio demográfico que se coloca à União

Europeia constituem dimensões transversais a diversas políticas europeias, entre as quais a Política de Coesão

e a Política Agrícola Comum, que contribuem para o reforço da União Europeia enquanto garante de uma Europa

coesa em termos territoriais, económicos e sociais.

A prosperidade da União Europeia assenta essencialmente na coesão e na competitividade, através da

aposta nos fatores mais dinâmicos do desenvolvimento económico e social, como sejam a inovação e o

conhecimento, a conetividade de pessoas, bens e informação e a exploração plena das oportunidades criadas

pelo reforço da digitalização das economias e das sociedades, mas também na convergência entre os Estados-

membros, e entre as diferentes regiões europeias e dentro de cada região, devendo essas dimensões ser

centrais em todas as políticas da União, em particular na Política de Coesão, a Política Agrícola Comum, a

Política de Investigação e Inovação e a Política de Transportes.

Neste contexto, importa sublinhar o crescimento de novos desafios à atuação da União, nomeadamente a

promoção da sua segurança e defesa, face a um quadro mais dinâmico, diversificado e incerto de ameaças

internas e externas.

A União Europeia deverá assim reforçar o seu papel na gestão das fronteiras externas e na gestão dos fluxos

migratórios, bem como reforçar a sua posição externa, em articulação com os desenvolvimentos geopolíticos

mais relevantes.

As políticas estruturais devem manter o papel-chave que desempenham no reforço da convergência, da

coesão, mas também da competitividade na UE. Para tal têm que ser devidamente financiadas.

1. Política de Coesão

A Política de Coesão não pode ser usada como «variável de ajustamento» do próximo QFP, tendo em

consideração que esta política apresenta um claro valor acrescentado europeu:

– Produz resultados que vão além do que seria possível com uma mobilização de esforços a nível nacional,

regional ou local;

– Incentiva ações a nível nacional, regional e local, para o cumprimento de objetivos dos Tratados da UE,

que, de outro modo, não seria possível a sua concretização;

– Apoia ações que só podem ser financiadas mediante a congregação de recursos a nível da UE, devido à

grandeza das suas necessidades de financiamento;

– Contribui para o estabelecimento e o apoio à paz e à estabilidade na e para além da vizinhança da União.

Importa, pois, relembrar que o principal objetivo da Política de Coesão é a convergência real entre Estados-

Membros e entre regiões. Perante os desequilíbrios regionais — que são uma realidade também em Portugal

— é determinante promover o desenvolvimento harmonioso das regiões da Europa. Para cumprir esse objetivo,

a Política de Coesão deve ser dotada de um nível adequado e estável de recursos.

A coesão entre países e regiões será melhor assegurada se se promover, simultaneamente, a

competitividade externa e a coesão interna da União e dos países e das regiões dos Estados-membros. A

eficácia da Política de Coesão depende de um duplo foco nas seguintes áreas:

– Promoção da competitividade através da inovação, da qualificação dos recursos humanos e da qualidade

dos serviços públicos;

– Sustentabilidade demográfica e inclusão, numa ligação mais estreita ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

dando um maior relevo à qualificação dos jovens, ao apoio ao primeiro emprego, mas também à desertificação

do território.

A Política de Coesão no próximo QFP deve continuar a ser a principal política de investimento da União

Europeia. Deverá, tal como consagrado no Tratado, promover a redução das disparidades regionais e reforçar

a convergência.

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