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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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Perante uma eventual redução de verbas da PAC o PSD julga essencial que países como Portugal cujos

impactos das alterações climáticas se manifestam transversalmente, possam recorrer a diferentes fundos

estruturais para mitigar e prevenir esses efeitos. É o caso do financiamento de estudos, de projetos e

investimentos na área das florestas ou no armazenamento de reservas de água.

À semelhança da Politica de Coesão e da Politica Agrícola Comum, o PSD entende que a Economia do Mar

em toda a sua versatilidade deve manter um nível de apoio semelhante ao Quadro Financeiro Plurianual 2014-

2020.

3. Regiões ultraperiféricas

O PSD entende que deve ser dada atenção adequada aos objetivos da Estratégia definida pela Comissão

Europeia para o Desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas. A manutenção de um apoio equilibrado a estas

regiões nos sectores relevantes é essencial para assegurar o cumprimento do seu regime consagrado no

Tratado. As necessárias transições económicas e sociais com que as RUP se comprometeram devem continuar

a ser apoiadas pela solidariedade financeira da União, com vista ao desenvolvimento das regiões.

Por conseguinte, e não obstante os instrumentos específicos em vigor no período de programação 2014-

2020, defende-se a compensação dos sobrecustos decorrentes da situação particular das regiões

ultraperiféricas, nomeadamente no âmbito da Política de Coesão, que inclua a flexibilidade da sua adaptação à

realidade territorial destas regiões.

Assim, apoia-se a manutenção (ou de preferência o aumento) do investimento e abrangência do Programa

de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade (POSEI), defendendo a manutenção do

POSEI Agricultura e o restabelecimento do POSEI Pescas. Como tal o PSD acompanha a posição de alguns

Estados-membros, entre os quais Portugal, que pretendem que estas negociações se processem de forma

autónoma.

Graças às Regiões Ultraperiféricas, a UE dispõe do maior território marítimo do mundo e de uma enorme

reserva de recursos marinhos que confere um acesso privilegiado aos mares e oceanos e, simultaneamente,

constitui uma oportunidade com um enorme potencial de desenvolvimento para criar emprego e impulsionar a

economia azul. Neste enquadramento, as RUP devem assumir uma gestão de proximidade dos seus espaços

marítimos.

A atividade de pesca nos Açores e na Madeira, como nas outras Regiões Ultraperiféricas, desempenha um

papel fundamental na autossuficiência alimentar e baseia-se num modelo artesanal caracterizado pela ligação

com outros setores como o turismo, a cultura e as tradições das comunidades costeiras. A frota de pesca das

RUP é constituída essencialmente por embarcações que utilizam técnicas de pesca seletiva, não predadoras

dos recursos, que contribui para uma pesca sustentável. Nesse sentido o FEAMP deverá autorizar o

financiamento da construção, renovação e modernização de novas embarcações de pesca.

4. Recursos próprios

De forma a corresponder aos novos desafios da União, bem como para não reduzir o empenho comunitário

nos pilares da coesão e da PAC, a União Europeia precisa de um limite máximo de despesas do QFP não inferior

a 1,2% do RNB da UE 27, compatível com as suas necessidades e ambição.

O PSD concorda que o sistema de recursos próprios deve ser mais simples, justo e transparente. É neste

contexto que as eventuais divergências entre Parlamento Europeu e Comissão Europeia sobre o volume de

financiamento do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e consequentemente sobre as variações para os

respetivos Estados-membros, merecem elevada preocupação, pois apontam para o facto de Portugal poder vir

a ser um dos principais perdedores de verbas comunitárias. Este cenário é para o PSD incompreensível, face

ao passado do nosso país, ao presente e aos desafios futuros.

A União tem agora uma oportunidade única para introduzir novos recursos próprios, provenientes de novas

fontes de financiamento, seguindo também as propostas apresentadas pelo Relatório Monti.

O PSD considera que os seguintes mecanismos permitirão reforçar a receita do orçamento europeu, sendo

necessário que o Governo assegure a não-penalização dos contribuintes:

a) Taxa sobre as transações financeiras

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