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30 DE MAIO DE 2018

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b) Afetação ao orçamento da União das receitas resultantes das coimas aplicadas às empresas por violação

do direito de concorrência da União

c) Afetação de parte dos lucros do Banco Central Europeu à capacidade orçamental da zona euro

d) Taxação sobre plataformas transnacionais e desterritorializadas do setor digital

e) Diminuição da taxa de retenção dos direitos aduaneiros

f) Taxas relativas ao comércio das licenças de emissão de poluentes

Convém sublinhar neste contexto que a criação de impostos é reserva da soberania dos Estados-membros,

e que as propostas elencadas nesta seção são matéria distinta, que visa exclusivamente aumentar os recursos

próprios da União sem extravasar essa soberania – e prerrogativa – nacional. De forma a evitar eventuais

penalizações sobre os nossos contribuintes, o Governo deverá proceder a um correspondente alívio fiscal

interno.

Assim, face ao exposto e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que:

1. Defenda o reforço financeiro do próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) sugerindo a contribuição

dos Estados-membros para um mínimo de 1,2%, do RNB:

a) Promova o compromisso político entre os países que mais beneficiam da Política de Coesão no sentido

de reforçar a posição negocial, evitando os cortes financeiros anunciados pela Comissão.

2. Defenda, no âmbito do próximo QFP, a manutenção dos envelopes financeiros relativamente à

Política de Coesão e à Política Agrícola Comum no sentido de não serem inferiores ao orçamento de

2014-2020:

a. No âmbito da Politica Agrícola Comum (PAC) proceda a negociações no sentido de assegurar que

Portugal não tenha diminuição de verbas em nenhum dos dois pilares que compõem esta política comum;

b. Nos parâmetros para a definição e afetação dos envelopes nacionais e regionais seja incluído como

critério o despovoamento do território criando o estatuto de «território de baixa densidade.

3. Pugne, no âmbito do próximo QFP, pelo cumprimento por parte da Comissão Europeia dos objetivos da

Estratégia definida pela própria Comissão para o desenvolvimento das regiões mais frágeis, denominadas

Regiões de Convergências.

4. Inste, no âmbito do próximo QFP, pelo cumprimento por parte da Comissão Europeia dos objetivos da

Estratégia definida pela própria Comissão para o Desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, no sentido de

as RUP continuarem a ser apoiadas pela solidariedade financeira da União com vista à continuação do seu

desenvolvimento, tal como consagrado no Tratado.

5. Defenda novas formas de aumentar a receita comunitária sem penalizar os contribuintes, nomeadamente:

a diminuição da taxa de retenção dos direitos aduaneiros; as multas que são cobradas aos países que violam

as regras da concorrência; a aplicação de taxas sobre as transações financeiras internacionais; a introdução de

taxas sobre as plataformas transnacionais do setor digital; através da passagem dos lucros do BCE para a União

Europeia; e, a uma percentagem das receitas do comércio das licenças de emissão de carbono.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Rubina Berardo — Carlos Alberto Gonçalves — António Costa

da Silva — Duarte Marques — Luís Leite Ramos — Berta Cabral — António Lima Costa — Maurício Marques

— António Ventura — Inês Domingos — Ana Oliveira — Maria Luís Albuquerque — Sara Madruga da Costa —

Paulo Neves — Miguel Morgado — Regina Bastos — Carlos Costa Neves — Mercês Borges.

(*) Texto substituído a pedido do autor da iniciativa a 30.05.2018 [vide DAR II Série-A n.º 118 (2018.05.23)].

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