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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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nível de incapacidade, os doentes muitas vezes indicam que a doença lhes traz fortes impactos negativos do

ponto de vista social e psicológico (Murray, 1995; Rudicket al, 1992).

Em Portugal, o registo da informação clínica de um doente é feito pelo seu médico, que escreve o que

considera importante, num texto livre, ou regista no programa informático do hospital em que o doente é seguido,

o que impede que sejam feitos estudos nacionais, que se saiba quantos doentes há, a situação em que se

encontram e o tratamento que seguem. Para o desenvolvimento da investigação clínica é quase uma condição

necessária que haja um registo médico, a nível hospitalar, nacional e uniforme, que seja comparável e comum

a todos os hospitais.

Esta necessidade é sentida em Portugal, mas também a nível europeu. A Agência Europeia do Medicamento

(AEM) tem desenvolvido iniciativas sobre esta questão, nomeadamente a «Initiative for Patient Registries»,com

oobjetivo de aperfeiçoar e facilitar o uso de registos dos pacientes para avaliações de benefício-risco dos

medicamentos.

Em julho de 2017, a AEM promoveu um seminário subordinado ao tema do registo de doentes com EM para

discutir os critérios que devem constar nos registos de EM, em todos os países, de forma a assegurar que os

dados recolhidos são adequados, em termos de conteúdo, qualidade e representatividade, e apoiar avaliações

de benefício-risco de tratamentos de EM, assim como os desafios e barreiras para essa colaboração, com a

presença de Associações de Doentes, Entidades Nacionais da Saúde, Profissionais da Saúde e Investigadores,

entre outros.

Entende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que a uniformização a nível médico/hospitalar permitirá

a caraterização dos doentes, nomeadamente a nível bio demográficos e clínico, bem como identificar variáveis

demográficas e clínicas com associação à existência de surtos/agravamento da doença, com benefício claro

para as pessoas com EM, médicos e investigadores.

Neste sentido, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos

regimentais e constitucionais aplicáveis, propõe o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova e implemente as condições

necessárias para a existência de um registo médico a nível hospitalar nacional, uniforme, que seja comparável

e comum a todos os hospitais.

Palácio de São Bento, 30 de maio de 2018.

Os Deputados do PS: Carlos César — António Sales — Luís Graça — Ana Catarina Mendonça Mendes —

Alexandre Quintanilha — André Pinotes Batista — Rui Riso — Francisco Rocha — Porfírio Silva — Jamila

Madeira — João Gouveia — Marisabel Moutela — Maria Antónia de Almeida Santos — Maria Augusta Santos.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1665/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DECORRENTES DAS

MONOCULTURAS INTENSIVAS E SUPERINTENSIVAS

Na agricultura portuguesa, 19% das explorações têm menos de 1 hectare e 52,4% têm entre 1 e 5 ha. O que

significa que 71,4% das explorações agrícolas têm menos de 5 ha, muitas delas com características de

agricultura familiar. Por outro lado, apenas 2,4% das explorações agrícolas exploram 58% da SAU.

Contudo, ao longo destas 3 décadas de integração na PAC, nunca tivemos uma política com medidas

adequadas à agricultura familiar.

Por outro lado, acabaram com os Serviços de Extensão Rural, encerraram Serviços de apoio técnico e

informativo do Ministério da Agricultura ao nível local, transferiram um conjunto de serviços para as organizações

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