O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 2018

13

Nota: Os cativos do ano de 2018 são apenas respeitantes ao estatuído no artigo 4.º da Lei n.º 114/2017, de

29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, não se conhecendo ainda o Decreto-Lei de

Execução Orçamental deste ano, que habitualmente estabelece cativações.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), neste momento, não se encontrou

qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Em caso de aprovação na generalidade, poderá ser pertinente solicitar o contributo das diversas entidades

reguladoras, através da realização de uma audição ou por intermédio de um contributo escrito.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa, uma vez que apenas no fim da execução orçamental será possível saber

os montantes efetivamente cativados.

————

PROJETO DE LEI N.º 909/XIII (3.ª)

CONSAGRA O DIREITO A 25 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS (DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO

DO TRABALHO)

Exposição de motivos

O direito a férias está consagrado na Constituição da República Portuguesa, no artigo 59.º, que estabelece

no seu numero 1, que “Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de

origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito” (…) “Ao repouso e aos lazeres, a um limite

Páginas Relacionadas
Página 0003:
5 DE JUNHO DE 2018 3 PROJETO DE LEI N.º 839/XIII (3.ª) [IMPEDE AS CATIVAÇÕES
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 4 3. Conformidade dos requisitos formais, con
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE JUNHO DE 2018 5 Nota Técnica Projeto de lei n.º 839/XIII
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 6 no 1 do artigo 167.º da Constituição da Rep
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE JUNHO DE 2018 7 restante ordenamento jurídico”. “A aceitação da natureza mater
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 8 diplomas que são relevantes em caso de apro
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE JUNHO DE 2018 9 especialmente o princípio democrático. Questiona-se, de facto,
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 10 claras de impedimentos e incompatibilidade
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE JUNHO DE 2018 11 b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)14; <
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 12 3.º). No âmbito da organização das
Pág.Página 12