O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 2018

17

Estatuto do Ministério Público, o Departamento de Investigação e Ação Penal tenha competência para dirigir o

inquérito e exercer a ação penal relativamente a estes crimes no respetivo distrito judicial.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Introduz os crimes ambientais no elenco de competências do Departamento de Investigação e Ação Penal

e do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Artigo 2.º

Alterações ao Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro

É alterado o artigo 47.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 47.º

Competência

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) Crimes contra a Natureza, nomeadamente, os crimes de incêndios, explosões e outras condutas

especialmente perigosas; de incêndio florestal; de danos contra a natureza; de poluição; de poluição com

perigo comum e de perigo relativo a animais ou vegetais.

2 ...................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

4 ...................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

Páginas Relacionadas
Página 0013:
5 DE JUNHO DE 2018 13 Nota: Os cativos do ano de 2018 são apenas respeitante
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 14 máximo da jornada de trabalho, ao descanso
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE JUNHO DE 2018 15 Deste modo, para o Partido Ecologista «Os Verdes»,garantir um
Pág.Página 15