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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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Artigo 6.º

Comunicação

Todas as alterações nas relações laborais já estabelecidas que visem dar cumprimento ao previsto na

presente lei, devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os

trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência mínima de sete dias relativamente

ao início da sua aplicação, em local bem visível.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia da República, 5 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Francisco Lopes — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de

Sousa — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana

Mesquita — Ângela Moreira — Miguel Tiago.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 136/XIII (3.ª):

ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, E RESPETIVA REGULAMENTAÇÃO, E O CÓDIGO DOS

REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL.

Exposição de motivos

O XXI Governo Constitucional inscreveu no seu Programa um conjunto de compromissos na área laboral

com o objetivo de combater a precariedade, reduzir os níveis de segmentação do mercado de trabalho e

promover um maior dinamismo da negociação coletiva.

Apesar de alguma recuperação nos últimos anos, o mercado de trabalho português continua a apresentar

níveis de segmentação elevados, registando a terceira maior taxa de contratos não permanentes da União

Europeia no total da população empregada por conta de outrem e a quarta mais elevada entre os jovens. A

incidência excessiva de relações laborais precárias fragiliza a estabilidade e a segurança laboral, as

perspetivas de progressão na carreira e os rendimentos dos trabalhadores, em especial dos mais jovens, e

prejudica igualmente os níveis de competitividade e produtividade de cada empresa e da economia no seu

conjunto, com consequências negativas na sustentabilidade financeira do sistema de Segurança Social.

Por outro lado, a negociação coletiva continua a apresentar fragilidades, permanecendo ainda distante dos

níveis de dinamismo registados no período anterior à crise financeira de 2008. Perante os desequilíbrios

estruturais que persistem no mercado de trabalho português e num contexto de enormes desafios de

adaptação de nível setorial e de empresa, a negociação coletiva desempenha um papel cada vez mais

importante na criação de condições de equilíbrio e de paz social nas relações laborais, quer na promoção dos

direitos dos trabalhadores, quer na adaptação das empresas às pressões competitivas crescentes e aos

desafios da inovação.

Neste quadro, tendo conta os compromissos inscritos no Programa do Governo em matéria laboral e no

seguimento da discussão tripartida sobre o Livro Verde das Relações Laborais, publicado em 2016, o Governo

apresentou aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social um conjunto

de propostas de medidas de política que visam reduzir a segmentação e a precarização das relações laborais

e promover a negociação coletiva.

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