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5 DE JUNHO DE 2018

33

«Artigo 3.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) Forma de cumprimento e garantias da retribuição, bem como pagamento de trabalho suplementar;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 42.º

[…]

1 - O pai ou a mãe tem direito a licença, com a duração referida nos n.os 1, 3 ou 4 do artigo 40.º, ou do

período remanescente da licença, nos casos seguintes:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... .

2 - Apenas há lugar à duração total da licença referida no n.º 3 do artigo 40.º caso se verifiquem as

condições aí previstas, à data dos factos referidos no número anterior.

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 44.º

[…]

1 - Em caso de adoção de menor de 15 anos, o candidato a adotante tem direito à licença referida nos n.os

1 ou 3 do artigo 40.º.

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - Havendo dois candidatos a adotantes, a licença deve ser gozada nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo

40.º.

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - ....................................................................................................................................................................... .

7 - ....................................................................................................................................................................... .

8 - ....................................................................................................................................................................... .

9 - ....................................................................................................................................................................... .

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