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5 DE JUNHO DE 2018

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Ao longo dos anos e até 2010, o programa funcional e projeto técnico sofreram alterações promovidas

pelos sucessivos governos, esteve inscrito em PIDDAC a aguardar a disponibilização de verbas para a

empreitada, visando uma candidatura a cofinanciamento com valor elegível de aproximadamente 25 (vinte e

cinco) milhões de euros. Que, nunca se concretizou!

Perante a circunstância de existir um hospital em Beja com disfuncionalidade evidente ao nível das suas

instalações e inerente dificuldade em assegurar nas mesmas as adequadas condições de funcionamento para

prestar às populações abrangidas um serviço digno e de qualidade, garantindo condições de acessibilidade,

conforto e segurança às mesmas e aos seus profissionais, a necessidade da referida intervenção já era

evidente há muitos anos, agudizando-se recentemente com o aumento de requisitos associados a uma

melhoria da prestação de cuidados.

Pelo exposto, a questão da fixação de utentes e profissionais qualificados, sendo uma das preocupações

da região, não se pode dissociar, respetivamente, da necessidade de melhoria das condições de acesso aos

primeiros e de trabalho aos segundos.

A situação entretanto verificada, apesar do enorme esforço dos profissionais de saúde que atuam na

unidade hospitalar, é de continuada falta de profissionais e de meios para prestação do serviço público no

âmbito do serviço nacional de saúde, bem como uma continuada fragilização dos cuidados primários de

saúde.

Reforça-se assim a justeza da remodelação e ampliação do hospital de Beja que não anula, antes reforça,

a necessidade da melhoria das atuais condições da unidade hospitalar. De resto, a sua justeza veio a traduzir-

se no alargamento do apoio que foi recolhendo junto das populações, dos profissionais e dos utentes para

quem se foi tornando cada vez mais evidente a necessidade de remodelar e ampliar o hospital, estando

previsto a melhoria de diversas instalações técnicas, imagiologia, internamento e adequação das valências:

consultas externas, gastroenterologia, urgência geral, urgência pediátrica, patologia clínica, imuno-

hemoterapia, bloco operatório, unidade de cuidados intensivos e criação de heliporto a funcionar em edifício

moderno com condições adequadas à prestação de cuidados de saúde de qualidade, garantindo condições de

trabalho capazes de fixar os profissionais numa região que tem sido fustigada pela desertificação do território

em consequência de políticas que foram acentuando as assimetrias regionais.

Ao fim de todo este tempo (desde 2004, ano em que as verbas ainda estavam inscritas em PIDDAC)

regista-se, lamentavelmente, que a remodelação e ampliação do hospital tem sido protelada sem que tenha

sido esclarecido e assumida qualquer estratégia de implementação, no âmbito do plano diretor hospitalar em

questão, por parte dos sucessivos governos.

O risco que neste momento se coloca, apesar de se continuar a observar mapeamento e inscrições de

verbas em planos de investimentos da unidade hospitalar, é a continuação da indefinição e de se assumir a

vontade de concluir um processo que já está iniciado através da conclusão do programa funcional e respetivo

projeto de execução sendo ainda necessário definir a calendarização do lançamento do concurso e execução

da empreitada, acautelando a possibilidade de candidatura aos fundos europeus.

Chegados a este ponto, é absolutamente indispensável que haja uma definição clara do montante global do

investimento (que conforme foi referido anteriormente será de aproximadamente 25 milhões de euros), da sua

repartição plurianual e identificação das respetivas fontes de financiamento, do cronograma e faseamento da

construção, bem como dos procedimentos a adotar e das medidas que simplifiquem e facilitem a

concretização do investimento.

É nesse sentido que vai a presente proposta do PCP.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para que se iniciem no prazo de 180 dias os

procedimentos para a remodelação e ampliação do hospital de Beja, designadamente:

1- Atribuindo formalmente ao Conselho de Administração do Hospital José Joaquim Fernandes a

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