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5 DE JUNHO DE 2018

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Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João

Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — António Filipe — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias —

Diana Ferreira — Bruno Dias — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1684/XIII (3.ª)

RECOMENDA A CRIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO PELO GOVERNO DE UM PROGRAMA

CENTRALIZADO PARA A RECUPERAÇÃO DE SEGUNDAS HABITAÇÕES NOS CONCELHOS

AFETADOS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017

Não é demais reafirmar que os incêndios florestais ocorridos em 2017, nomeadamente entre junho e

outubro, ficarão registados como uma das grandes catástrofes com que o País se confrontou, pondo em

evidência a ausência de ordenamento florestal e o abandono do interior rural consequências de décadas de

opções políticas da responsabilidade de sucessivos Governos do PSD, CDS-PP e PS.

Face ao preocupante cenário de destruição, perante os protestos e reclamações da População, foram

sendo delineadas diversas medidas de indemnização, recuperação de habitações, apoio e reposição do

potencial produtivo, entre outras, muitas das quais resultando da análise célere e iniciativa pronta do Grupo

Parlamentar do PCP nesta matéria.

Se na análise imediata das prioridades se destaca a necessidade de assegurar as indemnizações às

vítimas, a reconstrução/recuperação das habitações permanentes e o restabelecimento do potencial produtivo,

não pode ser esquecida a necessidade de se assegurar a recuperação das casas de segunda habitação ou

habitações não permanentes afetadas.

Num cenário de desinvestimento no mundo rural e no interior, com a constante supressão de serviços

públicos a que se tem vindo a assistir, entre os quais se contam escolas, tribunais, centros de saúde, Juntas

de Freguesia e mais recentemente até postos de correio, a presença nestes locais de habitações não

permanentes constitui elemento vital no combate à desertificação absoluta destes territórios e é imprescindível

à manutenção das atividades económicas ainda presentes bem como à dinamização social, mesmo que

intermitente, pois é propriedade ou serve população não residente todo o ano mas que aí se desloca mais ou

menos amiúde.

Entretanto, é necessário ter em conta que muitas e muitas destas habitações não permanentes são, de

facto, as únicas habitações cuja titularidade ou usufruto é dos respetivos proprietários ou usufrutuários,

também ainda enquanto herdeiros pois, como é sabido, emigrantes, migrantes vivem em habitações

arrendadas ou cedidas fora das suas povoações de origem. Ora, caso não tenham ajudas públicas com algum

significado, não dispõem de condições financeiras ou anímicas para, agora, virem reconstruir, a expensas

próprias, este património destruído pelos incêndios.

Acresce também o caso de uma numerosa comunidade de imigrantes para quem estas habitações, de

facto, constituem a primeira habitação em que residem praticamente em permanência, sua e dos

descendentes muitos destes já nascidos em Portugal, enquanto se dedicam a atividades agrícolas, florestais,

artesanais, de comercialização próxima e direta, também isto um conjunto, hoje valioso, de atividades de

animação local e rural.

Assim, a falta de disponibilização de apoios ou o atraso prolongado ao seu acesso pode comprometer, e de

forma irremediável, a recuperação das habitações não permanentes e o efeito positivo que estas têm sobre a

dinamização económica e social do território, o que significará mais prejuízo em cima dos desastrosos

prejuízos já sofridos no Mundo Rural com os incêndios!

Um mundo rural despovoado fica mais desprotegido sendo a fixação de pessoas no interior do país uma

medida fundamental no combate aos incêndios florestais sendo para isso preciso a criação de condições para

essa fixação.

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