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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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ambientais e à afetação das populações, revela a necessidade de regulamentar e fiscalizar esta atividade, de

forma a evitar a ocorrência reiterada de situações graves de poluição.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve considerar prioritário

a proteção da saúde publica e a salvaguarda do ambiente do lugar de Fortes, no concelho de Ferreira do Alentejo

e recomenda ao Governo que:

1 - Proceda à imediata monitorização das emissões de poluentes gasosos a partir das fontes fixas (chaminés)

associadas à fábrica de extração de óleo de bagaço de azeitona instalada na localidade de Fortes no Concelho

de Ferreira do Alentejo, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, e à respetiva

comparação dos valores obtidos com o fixado na Portaria n.º 675/2009, de 23 de junho.

2 - Proceda à monitorização da qualidade do ar, através da medição dos níveis de poluentes no ar ambiente,

em vários locais, nas proximidades do aglomerado urbano das Fortes, seguindo os procedimentos do Decreto-

Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio.

3 - Proceda à monitorização da qualidade da água das ribeiras localizadas no lugar das Fortes e áreas

limítrofes, assegurando a recolha de amostras a montante e a jusante da unidade industrial, garantindo que tal

é realizado de acordo com os critérios de acreditação.

4 - Proceda à recolha de amostras do solo, bem como de espécies vegetais, no sentido de avaliar a existência

ou não de contaminação por poluentes com origem na unidade industrial.

5 - Identifique as medidas e soluções técnicas, a serem implementadas pela unidade industrial, necessárias

à eliminação da atividade poluente do ar, solos e água.

6 - Aprecie a licença de exploração atribuída à instalação industrial e imponha a obrigação de submissão a

Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), promovendo um processo de discussão pública

envolvendo as populações e as autarquias.

7 - Determine um período para a unidade industrial adaptar a sua atividade e concretizar as medidas de

minimização de impactes que venham a ser estabelecidas em sede de AIA.

8 - Execute os autos de contraordenação existentes e levantados pelas autoridades competentes no âmbito

da fiscalização já realizada.

Assembleia da República, 6 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa

— Francisco Lopes — Jorge Machado — Carla Cruz — Paulo Sá — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Ana

Mesquita — Ângela Moreira — Bruno Dias.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1692/XIII (3.ª)

LINHA DE FINANCIAMENTO PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR TRABALHAREM EM

COOPERAÇÃO COM O SISTEMA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO

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