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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1693/XIII (3.ª)

CONSAGRA O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA NACIONAL DAS FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO

A revisão da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, em 2015, tornou clara a necessidade de

privilegiar o acolhimento familiar em detrimento do acolhimento residencial, especialmente para crianças até aos

seis anos de idade. Esta opção política está sustentada em estudos científicos que comprovam, havendo

necessidade de retirar uma criança do seu ambiente natural de vida, separando-a da sua família biológica, ser

a melhor opção para o desenvolvimento biopsicossocial da mesma. Pois, a institucionalização, especialmente

em crianças de tenra idade, comporta danos no desenvolvimento que são irreversíveis.

Retirar uma criança ou jovem do seu contexto natural de vida é uma decisão difícil e complexa, que tem de

ser cuidadosamente ponderada e avaliada, pelas consequências traumáticas que causa nos indivíduos

envolvidos.

O paradigma de ação à proteção da criança e jovem em risco ou perigo mudou. O Estado deixou de ter um

papel de controlo, onde a intervenção passava pela repreensão dos pais negligentes ou abusadores, para

passar a ter uma ação de orientação e apoio à família no fortalecimento das suas relações familiares, onde a

ação é centrada na criança, indivíduo de direitos e necessidades individuais. A criança passa a ser assim um

sujeito ativo de direitos.

Uma criança que seja privada do seu contexto natural de vida, temporária ou definitivamente, tem direito a

um ambiente familiar, tem direito a uma família. É este o princípio da prevalência da família. É na família que o

crescimento de uma criança deve ser sempre privilegiado. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança

assim o refere. A medida de promoção e proteção executada em regime de colocação em acolhimento

residencial deve ser usada em situações excecionais. Esta orientação foi reforçada com a Recomendação n. º

112/2013 da Comissão da União Europeia.

A criança tem o direito de crescer num ambiente estável, seguro, promotor do desenvolvimento e numa

família. É o acolhimento familiar que comporta maiores semelhanças com o ambiente natural de vida da criança,

devido à criação de uma relação particular e estável com os acolhedores, situação que não é possível da mesma

forma em acolhimento residencial, entre muitos outros fatores, devido à rotatividade de funcionários.

Os efeitos positivos do Acolhimento Familiar passam pelo ajustamento psicológico; sentido de segurança e

organização de vinculação afetiva; impacto positivo nas dimensões cognitivas e de linguagem, assim como ao

nível dos problemas comportamentais e de aproveitamento escolar.

Todavia, em Portugal, o processo de desinstitucionalização ainda está longe do desejável e cientificamente

recomendado. Das crianças que necessitam de uma medida de promoção e proteção em regime de colocação,

apenas pouco mais de 3% são colocadas em famílias de acolhimento, todas as outras estão em acolhimento

residencial. O sistema português de acolhimento tem seguido assim um caminho em sentido contrário aos

restantes países europeus.

Existe um desconhecimento generalizado sobre estas matérias e em particular sobre o acolhimento familiar.

Há necessidade de divulgação, de recrutamento e seleção de famílias, de formação e de uma monitorização

mais individualizada.

A ciência tem demonstrado que as crianças e jovens em acolhimento familiar podem formar relações seguras

com os novos cuidadores, mesmo que a haja qualidade na relação de vinculação com a família biológica. Tal

deve-se a um conjunto de pressupostos que passam pela consistência dos cuidadores, a sensibilidade, a

individualidade, a estabilidade, a vinculação segura, o sentido de pertença. Pressupostos que só podem ser

assegurados com a presença contínua e empenhada de figuras de afeto.

Há um consenso alargado na comunidade científica a favor do acolhimento familiar em detrimento do

acolhimento residencial, como medida mais adequada para satisfazer as necessidades das crianças,

particularmente aquelas que têm menos de seis anos de idade. Neste mesmo sentido, também não há dúvidas

que o acolhimento residencial continuará a ter um papel importante no acolhimento de adolescentes,

especialmente quando têm graves problemas emocionais e comportamentais.

Pelo exposto o acolhimento familiar necessita de uma ampla divulgação dos seus aspetos positivos,

nomeadamente a entrega generosa, solidária, a vivência em família em contexto de afeto e segurança, assim

como a possibilidade de a família biológica ter o apoio para cuidar, amar e proteger generosamente a(s) sua(s)

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