O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JUNHO DE 2018

55

criança(s).

Neste contexto, considera o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata que em Portugal, com a reforma

de 2015 da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em risco foi dado um importante impulso ao

acolhimento familiar, havendo agora necessidade de aprofundar a sua promoção e desenvolvimento, sendo

necessário sensibilizar, captar e formar. Assim, considera que o dia 20 de novembro, dia da Convenção

Internacional dos Direitos da Criança seja consagrado como sendo o Dia Nacional do Acolhimento Familiar.

Desta forma estar-se-á a dar mais um contributo positivo para a sensibilização de um direito indelével da criança,

consagrado na Convenção dos Direitos da Criança, o direito a uma proteção alternativa, nomeadamente em

forma de acolhimento familiar, quando esta está privada, temporária ou definitivamente, do seu ambiente

familiar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social

Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:

– A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, consagrar o dia 20 de novembro, como o Dia Nacional das Famílias de Acolhimento.

Palácio São Bento, 6 de junho de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Margarida Balseiro Lopes — Laura Monteiro Magalhães —

Cristóvão Simão Ribeiro — Bruno Coimbra — Joana Barata Lopes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1694/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REGULARIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES

DECORRENTES DO PROCESSO DE DESCOLONIZAÇÃO

«[o] complexo processo de descolonização, iniciado nas circunstâncias políticas e sociais de todos

conhecidas, ocasionou graves repercussões na vida pessoal e profissional de muitos cidadãos que, àquela data,

viviam nas ex-colónias portuguesas». Este excerto consta do preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros

n.º 13/92, de 16 de maio, que criou o Gabinete de Apoio aos Espoliados (GAE), e que constituiu a primeira

tentativa séria de reconciliação do Estado português com a sua própria história. Foram cometidas a este

organismo funções de «defesa, junto dos governos e autoridades dos países africanos de língua oficial

portuguesa, dos interesses dos portugueses cujos bens e direitos foram confiscados, nacionalizados, ocupados

ou intervencionados no decurso dos processos de descolonização».

Volvidas mais de quatro décadas sobre a independência dos ex-territórios ultramarinos, torna-se inadiável o

cumprimento de uma das obrigações do Estado português, que permanece por assegurar, e sem a qual não é

possível falar de verdadeira Justiça: a de reparar, sem demora, a situação de injustiça que, com grave lesão dos

direitos individuais e desprestígio do Estado, continua a pesar sobre um conjunto de cidadãos portugueses que,

por força das circunstâncias políticas e sociais de então, tiveram de abandonar aqueles territórios deixando para

trás os seus bens e outros direitos.

Ao fim de 44 anos, o Estado deve assumir-se como garante fundamental do cumprimento do Direito,

prestando o serviço de justiça àqueles cidadãos, demonstrando que atua como Estado de Direito e pessoa de

bem e regendo-se pelo princípio da legalidade e por juízos de equidade.

Não obstante o Estado português ter revelado abertura, em várias ocasiões, para a resolução deste processo

moroso e complexo, estes 44 anos são a prova provada de que o Estado abdicou da sua capacidade de

intervenção, uma vez que não reparou os prejuízos materiais que, à luz de princípios básicos e inalienáveis do

Estado de Direito, é sua obrigação indemnizar.

A consciência generalizada dessa falta não pode sofrer mais delongas nem nos deve distrair da urgência de

Páginas Relacionadas
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 124 62 o Hospital Central do Algarve. Esta nova u
Pág.Página 62
Página 0063:
8 DE JUNHO DE 2018 63 – Em Portugal, anualmente, segundo dados divulgados pela Quer
Pág.Página 63