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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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Note-se que a esmagadora maioria destes requerentes são, objetiva e comprovadamente, imigrantes

económicos que exercem atividade profissional em Portugal e, justamente, muitos deles têm manifestado a sua

insatisfação por não lhes ser reconhecido o direito ao tratamento enquanto cidadãos, apesar de trabalharem e

descontarem para a Segurança Social.

Nos termos daquela disposição, conjugada com o artigo 62.º do atual Decreto Regulamentar, determina-se

que, para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 123.º ou seja por razões humanitárias, o SEF pode solicitar,

quando se justifique, a demonstração de um período superior a um ano de inserção no mercado laboral. Ou

seja, sempre que um cidadão estrangeiro não cumpra os requisitos gerais exigidos na lei, pode, oficiosamente,

a título excecional e por razões humanitárias, ser concedida autorização de residência a quem comprove e

demonstre inserção no mercado laboral por um período superior a um ano, independentemente de ter ou não

entrada legal em território nacional. A decisão sobre os pedidos de autorização de residência formulados ao

abrigo deste regime excecional é competência do membro do Governo responsável pela área da administração

interna.

Para o Grupo Parlamentar do PS, apesar da alteração à lei se afigurar como muito positiva e para a qual

contribuiu decisivamente, a situação dos imigrantes em situação irregular em Portugal carece de um permanente

e eficaz empenho político, visando a regularização destes cidadãos, que não podem estar sob um manto de

invisibilidade.

Face à realidade ora retratada, encontrando-se a lei em vias de ser regulamentada, considera-se que o

Governo, nomeadamente nessa sede, aproveitando a possibilidade da lei em vigor ora sinalizada, deverá

empenhar-se em concretizar, com celeridade, por razões humanitárias, as diligências necessárias a garantir o

enquadramento efetivo e necessário dos cidadãos imigrantes que aqui vivem, trabalham e descontam para a

Segurança Social mas ainda não almejaram a sua legalização.

Neste sentido, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos

regimentais e constitucionais aplicáveis, propõe o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º

da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, enquadrado pela Lei n.º 23/2007,

de 4 de julho, na redação atual, promova as diligências necessárias a garantir celeridade nos processos

de legalização de imigrantes em curso, conferindo, sempre que possível, por razões humanitárias,

agilizando o respetivo procedimento, a autorização de residência a quem comprove e demonstre

inserção no mercado laboral, com descontos para a Segurança Social, por um período superior a um

ano, independentemente de ter ou não entrada legal em território nacional.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2018.

Os Deputados do PS: Carlos César — Susana Amador — Isabel Santos — Pedro Delgado Alves — Porfírio

Silva — Maria Augusta Santos — Fernando Anastácio — Francisco Rocha — António Gameiro — Ana Passos

— José Miguel Medeiros — Lara Martinho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1706/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O ACORDO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL E QUE EM

SEDE DE COMISSÃO PERMANENTE PROPONHA MEDIDAS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO LABORAL

Exposição de motivos

No entender do CDS a comissão permanente de concertação social deve ser valorizada, poi é o órgão onde

têm assento trabalhadores, empregadores e Governo, assegurando uma representação tripartida de todos os

interesses envolvidos.

Por isso mesmo, o CDS é crítico da atuação deste Governo em matéria de concertação social onde, não

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