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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1707/XIII (3.ª)

RECOMENDA A CONTRATAÇÃO DE VIGILANTES DA NATUREZA E A VALORIZAÇÃO DA

CARREIRA, CESSANDO A INDEFINIÇÃO EXISTENTE QUANTO AO SEU FUTURO

Exposição de motivos

As profundas mudanças políticas e sociais ocorridas em todos os sectores da sociedade portuguesa com o

25 de Abril de 1974 aconteceram também na área do Ambiente. Foi a partir deste momento que as Políticas

Ambientais mais se desenvolveram em Portugal tendo em conta, designadamente, a consagração dos princípios

de defesa da natureza e do ambiente, bem como da preservação dos recursos naturais logo no artigo 9.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP). O Artigo 66.º da CRP estabelece ainda que “todos têm direito a

um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.”

De facto, após o 25 de Abril, o 1.º Governo Provisório cria o Ministério do Equipamento Social e Ambiente

(MESA) e é instituído o cargo de Subsecretário de Estado do Ambiente. Em 1975 dão-se três acontecimentos

marcantes em matéria de Ambiente: com o objetivo de regular a expansão urbana, é criada a Secretaria de

Estado do Ambiente (SEA), com tutela direta do Primeiro-Ministro; é criado o Serviço Nacional de Parques,

Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP); e os Vigilantes da Natureza são instituídos como um Corpo

Especializado na Preservação do Ambiente e Conservação da Natureza.

Os Vigilantes da Natureza são trabalhadores que, além de terem uma função de grande valor no que

concerne à proteção do património natural, têm a obrigação de assegurar funções de vigilância, fiscalização e

monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, no âmbito do domínio hídrico, do património natural e

da conservação da natureza. Cabe-lhes zelar pelo cumprimento da legislação relativa à conservação da

natureza e dos regulamentos das áreas protegidas. Desempenham, como tal, funções essenciais não só para

a Conservação da Natureza, através da permanente presença na área a seu cargo com patrulhamentos

terrestres e aquáticos contínuos, mas também para o desenvolvimento sustentável das regiões, principalmente

no âmbito ecológico, económico e social.

Os Vigilantes da Natureza são profundos conhecedores das suas áreas de atuação, orientando a sua ação

para a proteção da Natureza e da Biodiversidade, mas também para servir as comunidades locais e a sociedade

em geral. Com o seu contributo rompeu-se com o anterior paradigma de gestão das áreas protegidas, em que

se defendia a ideia de isolamento dos locais a proteger e de interdição às atividades humanas. A sua ação e

cooperação com as populações é determinante para que estas se sintam mais próximas do património natural

e cultural das suas regiões.

Apesar da importância do seu papel, a realidade de anos de desinvestimento, sucessivas reestruturações e

alterações orgânicas, ataques aos trabalhadores da Função Pública e degradação das condições de trabalho

têm contribuído para um sentido afastamento da Conservação da Natureza das populações. Sintoma destas

opções políticas é, nomeadamente, o escasso número de Vigilantes da Natureza do ICNF para que sejam

cumpridas 24 horas por dia, 365 dias por ano as funções de vigilância e fiscalização que lhes estão acometidas

nos 2.007.567,26 hectares de áreas com estatuto de proteção da natureza, a que acrescem os cerca de 2

milhões de hectares de área referente à monitorização de prejuízos atribuídos ao lobo.

O efetivo atual de Vigilantes da Natureza rondará os 120 trabalhadores sendo que, entretanto, foi aberto

concurso para mais 30 e a Lei do Orçamento do Estado para 2018 prevê mais contratação, mas claramente em

número insuficiente face às necessidades manifestadas no terreno. A Associação Nacional de Vigilantes da

Natureza e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções públicas e Sociais já referiram

a necessidade de, pelo menos, 600.É urgente proceder ao reforço do número de Vigilantes da Natureza, indo

além do preenchimento das vagas imprescindíveis ao cumprimento mais básico das funções que lhes estão

atribuídas, e cessar a indefinição em torno do futuro da carreira destes trabalhadores.

É igualmente importante a aplicação da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) no que se refere às

carreiras específicas não revistas, passando-a a carreira especial e procedendo à atualização do regime de

trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro.

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