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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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Educativo, o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e

Secundário (sucessivamente alterado ao longos dos anos), o diploma que regula as regras específicas de

recrutamento e de mobilidade do pessoal docente, (também sucessivamente alterado), até às disposições

constantes de cada Orçamento do Estado que afetam o funcionamento deste regime, passando por uma miríade

de normas específicas, nomeadamente as que dizem respeito às prioridades de cada um dos candidatos, à sua

ordenação, à formulação das suas preferências (por agrupamento de escolas, por escolas não agrupadas, por

quadros de zona pedagógica, por concelhos), que têm de ser contempladas caso a caso.

A complexidade deste regime, evidente para todos aqueles que nele têm uma intervenção, se resulta, até

certo ponto, da própria dimensão e diversidade das missões do Serviço Nacional de Educação, também é

amplificada pelas inúmeras e sucessivas modificações parciais que foi acumulando ao longo dos anos. É hoje

evidente que a modernização deste regime não pode ser feita por uma sucessão de alterações parciais e

casuísticas, cujo impacto positivo num conjunto de situações não é, por vezes, isento de impactos negativos

não intencionados em outras disposições correlacionadas.

Seria, pois, útil proceder a um exercício de reexame abrangente do regime de seleção e de recrutamento do

pessoal docente da rede pública de estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e dos ensinos básico

e secundário. Esse exercício deve, por um lado, atender à diversidade de interesses legítimos a que um tal

regime deve responder e, por outro lado, ser instrumental para um diálogo fecundo entre todos os parceiros

relevantes – de modo a que, com tempo, ponderação e concertação, seja possível convergir para soluções que

representem um avanço reconhecido por toda a comunidade.

Atentas as competências do Conselho Nacional de Educação, seria relevante dispor de um estudo

aprofundado, elaborado por esse órgão consultivo, sobre as principais opções para a construção de um regime

de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

que melhor possa servir as missões definidas pela Lei de Bases do Sistema Educativo.

Tal estudo deveria incluir o histórico da evolução do regime de seleção e de recrutamento do pessoal docente

da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário atualmente em vigor em Portugal, bem como um

levantamento comparativo dos regimes em vigor em outros países, e deveria atender, nomeadamente, às

seguintes questões:

 A valorização do trabalho dos professores e da carreira docente, o combate sustentado à precariedade

laboral entre os professores, a preservação da estabilidade no exercício profissional dos docentes

(também atendendo ao impacto da vida profissional na sua vida pessoal e familiar) sempre em

condições de equidade;

 A promoção da estabilidade das escolas e dos seus projetos educativos, na medida em que a

estabilidade das equipas pedagógicas requer a estabilidade profissional dos docentes;

 A preservação do carácter nacional da carreira docente e, nesse quadro, da prevalência de critérios

de mérito no acesso a oportunidades profissionais, aumentando, ao mesmo tempo, a capacidade de

responder a necessidades específicas identificadas por Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não

Agrupadas (designadamente para a prossecução de projetos pedagógicos inovadores ou que, de outro

modo, respondam a necessidades identificadas nas respetivas comunidades educativas e que

requeiram uma seleção e recrutamento de docentes especificamente orientada para as mesmas);

 O respeito pela distribuição dos recursos humanos docentes afetos aos quadros do ME, em todo o

território nacional, sem deixar de atender, nomeadamente, à capacidade para responder, em condições

de sustentabilidade, ao impacto da evolução demográfica na distribuição dos alunos na escola pública;

 A sustentabilidade, a prazo, das opções consideradas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de deliberação:

A Assembleia da República delibera solicitar ao Conselho Nacional de Educação um estudo aprofundado

sobre as principais opções para um regime de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-

escolar e dos ensinos básico e secundário que melhor possa servir as missões definidas pela Lei de Bases do

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