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12 DE JUNHO DE 2018

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 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos e o pacote de medidas relativas à economia

circular, integram a iniciativa emblemática relativa à eficiência em termos de recursos da Estratégia Europeia

2020 e resultam na estratégia para converter a economia da UE numa economia sustentável até 2050, apoiando

a transição para um crescimento sustentável através de uma economia hipocarbónica e eficiente na utilização

de recursos. Esta estratégia toma em consideração os progressos realizados na Estratégia Temática sobre a

Utilização Sustentável dos Recursos Naturais, de 2005, e na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE,

estabelecendo um quadro para a elaboração e a implementação de medidas futuras. Propõe igualmente

modalidades para aumentar a produtividade de recursos e dissociar o crescimento económico da utilização de

recursos e do seu impacto ambiental.

As propostas revistas sobre os resíduos incluem também objetivos de reciclagem mais rigorosos para os

materiais de embalagem, o que reforçará os objetivos relativos aos resíduos urbanos e melhorará a gestão dos

resíduos de embalagens nos setores comercial e industrial. Desde a introdução de objetivos a nível da UE para

as embalagens de papel, vidro, plástico, metal e madeira, têm sido reciclados na UE mais resíduos de

embalagens (com origem nas famílias e nos setores industrial e comercial), havendo potencial para aumentar a

reciclagem, com benefícios económicos e ambientais.

A atual Diretiva-Quadro Resíduos vem dar seguimento à Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem

de Resíduos e revoga a anterior Diretiva-Quadro Resíduos, codificada pela Diretiva 2006/12/CE, a Diretiva

Resíduos Perigosos e a Diretiva Óleos Usados. A diretiva visa reformar e simplificar a política de resíduos da

UE, estabelecendo um novo enquadramento legal e novos objetivos, com ênfase na prevenção de resíduos.

Estabelece conceitos de base e definições no domínio da gestão de resíduos, incluindo definições de resíduos,

reciclagem e valorização.

A Diretiva 94/62/CE aplica-se a todas as embalagens colocadas no mercado da UE e a todos os resíduos de

embalagens, quer sejam utilizados ou libertados na indústria, no comércio, em escritórios, em lojas, nos serviços,

nas habitações ou a qualquer outro nível. A diretiva requer que os Estados-Membros tomem medidas destinadas

a prevenir a formação de resíduos de embalagens e a desenvolver sistemas de reutilização de embalagens. A

diretiva de alteração 2004/12/CE estabelece critérios e clarifica a definição de «embalagem».

Em dezembro de 2015, a Comissão apresentou um plano de ação para a economia circular, bem como

quatro propostas legislativas que alteram a Diretiva-Quadro Resíduos; a Diretiva Aterros; a Diretiva Embalagens

e Resíduos de Embalagens; e as diretivas relativas aos veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e

respetivos resíduos, bem como aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE). Algumas destas

propostas surgiram na sequência de obrigações jurídicas relativas à revisão das metas de gestão de resíduos.

Em 2017, a Comissão confirmou a sua tónica na produção e utilização de plásticos, bem como em ações

para assegurar, até 2030, que todas as embalagens de plástico sejam recicláveis. Ao promover estes objetivos,

a estratégia contribuirá igualmente para concretizar a prioridade definida pela Comissão para uma União da

Energia com uma economia moderna, hipocarbónica, eficiente em termos de energia e recursos, bem como, de

forma tangível, para a consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável para 2030 e do Acordo de

Paris.

Estas propostas legislativas, adotadas em abril de 2018 na sequência de negociações interinstitucionais entre

o Parlamento e o Conselho, incorporaram os seguintes elementos fundamentais:

• A meta comum da UE de reciclar 65 % dos resíduos urbanos até 2035 (55 % até 2025 e 60 % até 2030);

• A meta comum da UE de reciclar 70 % dos resíduos de embalagens até 2030;

• A meta vinculativa de reduzir a deposição em aterro a um máximo de 10 % dos resíduos urbanos até

2035;

• A proibição da deposição em aterro de resíduos recolhidos separadamente, que exige a recolha seletiva

de biorresíduos até 2023 e de têxteis e resíduos perigosos domésticos até 2025;

• A promoção de instrumentos económicos para desencorajar a deposição em aterro;

• Definições simplificadas e aperfeiçoadas e métodos harmonizados para o cálculo das taxas de reciclagem

na UE;

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