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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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• Medidas concretas para promover a reutilização e estimular a simbiose industrial, transformando um

subproduto de uma indústria em matéria-prima para outra indústria;

• Regimes obrigatórios de responsabilidade alargada do produtor para levar os produtores a colocarem

produtos mais ecológicos no mercado e a apoiarem regimes de valorização e reciclagem (de embalagens, pilhas,

equipamentos elétricos e eletrónicos e veículos em fim de vida, por exemplo).

Sendo o plástico uma das áreas prioritárias no "Plano de Ação da União Europeia para a Economia Circular",

a Comissão Europeia definiu 2030 como a data limite para acabar com as embalagens de plástico descartável

na UE, mudando para plástico reciclável e reutilizável. Em traços gerais, o objetivo é alterar o modo de conceção,

produção, uso e reciclagem de produtos de plástico fabricados na UE.

Na Primeira Estratégia Europeia para o Plástico numa Economia Circular, salienta-se que há "uma razão

económica de peso" para seguir esse caminho e que a Europa deve estar na vanguarda da reciclagem e

reutilização de materiais, criando "novas oportunidades de investimento e novos postos de trabalho" numa

indústria que emprega 1,5 milhões de pessoas e move 340 mil milhões de euros.

Durante o ano de 2018, a Comissão iniciará trabalhos preparatórios para a futura revisão da Diretiva

Embalagens e Resíduos de Embalagens, de forma a introduzir novas regras harmonizadas para garantir que,

até 2030, todas as embalagens de plástico do mercado da UE podem ser reutilizadas ou recicladas de forma

eficaz em termos de custos, melhorando a rastreabilidade dos produtos químicos e abordar a questão das

substâncias com historial de perigosidade nos fluxos de reciclagem.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Alemanha

e Reino Unido.

ALEMANHA

A Alemanha foi pioneira na regulação sobre a matéria em apreço, tendo aprovado um diploma (Verordnung

über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen - Verpackungsverordnung - sobre a Prevenção

de Resíduos de Embalagens a 12 de Junho de 1991, que acompanhou a criação do sistema ponto verde (Der

Grüne Punkt - Duales System Deutschland GmbH).

Este sistema dual é hoje um dos principais fornecedores de sistemas de retoma, que incluem não só a recolha

perto de casa e recuperação de embalagens de venda, mas também a reciclagem custo-eficiente e amiga do

ambiente de equipamentos elétricos e eletrónicos e de embalagens de transporte, serviço de eliminação de

resíduos e limpeza de depósitos.

O ponto verde (Der Grüne Punkt) está protegido em todo o mundo e é uma das marcas comerciais mais

utilizadas, tendo sido estabelecido com o objetivo de libertar as empresas industriais e de retalho das suas

obrigações em matéria de devolução e recuperação das embalagens, cuja regulação foi entretanto atualizada

pela Verordnung über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen - Verpackungsverordnung -

VerpackV1 (Regulation on the prevention and recycling of packaging waste - Ordinance - VerpackV1, de 1998)

para transpor a diretiva europeia sobre embalagens.

Este sistema é paralelo ao serviço de gestão de resíduos do setor público, sendo o seu financiamento

garantido pelas taxas pagas pelos fabricantes de embalagens em pacotes de venda em circulação. As taxas

são determinadas de acordo com o material e o peso das embalagens em questão. O Sistema Duales

Deutschland AG é aprovado e fiscalizado pelos Lander.

A última alteração à Packaging Ordinance é de 2014, e estabelece as seguintes disposições:

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