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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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forma tangível, para a consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável para 2030 e do Acordo de

Paris.

Estas propostas legislativas, adotadas em abril de 2018 na sequência de negociações interinstitucionais entre

o Parlamento e o Conselho, incorporaram os seguintes elementos fundamentais:

 A meta comum da UE de reciclar 65 % dos resíduos urbanos até 2035 (55 % até 2025 e 60 % até 2030);

 A meta comum da UE de reciclar 70 % dos resíduos de embalagens até 2030;

 A meta vinculativa de reduzir a deposição em aterro a um máximo de 10 % dos resíduos urbanos

até 2035;

 A proibição da deposição em aterro de resíduos recolhidos separadamente, que exige a recolha seletiva

de biorresíduos até 2023 e de têxteis e resíduos perigosos domésticos até 2025;

 A promoção de instrumentos económicos para desencorajar a deposição em aterro;

 Definições simplificadas e aperfeiçoadas e métodos harmonizados para o cálculo das taxas de

reciclagem na UE;

 Medidas concretas para promover a reutilização e estimular a simbiose industrial, transformando um

subproduto de uma indústria em matéria-prima para outra indústria;

 Regimes obrigatórios de responsabilidade alargada do produtor para levar os produtores a colocarem

produtos mais ecológicos no mercado e a apoiarem regimes de valorização e reciclagem (de embalagens, pilhas,

equipamentos elétricos e eletrónicos e veículos em fim de vida, por exemplo).

Sendo o plástico uma das áreas prioritárias no "Plano de Ação da União Europeia para a Economia Circular",

a Comissão Europeia definiu 2030 como a data limite para acabar com as embalagens de plástico descartável

na UE, mudando para plástico reciclável e reutilizável.

Em traços gerais, o objetivo é alterar o modo de conceção, produção, uso e reciclagem de produtos de

plástico fabricados na UE.

Na Primeira Estratégia Europeia para o Plástico numa Economia Circular19, salienta-se que há "uma razão

económica de peso" para seguir esse caminho e que a Europa deve estar na vanguarda da reciclagem e

reutilização de materiais, criando "novas oportunidades de investimento e novos postos de trabalho" numa

indústria que emprega 1,5 milhões de pessoas e move 340 mil milhões de euros.

Durante o ano de 2018, a Comissão iniciará trabalhos preparatórios para a futura revisão da Diretiva

Embalagens e Resíduos de Embalagens, de forma a introduzir novas regras harmonizadas para garantir que,

até 2030, todas as embalagens de plástico do mercado da UE podem ser reutilizadas ou recicladas de forma

eficaz em termos de custos, melhorando a rastreabilidade dos produtos químicos e abordar a questão das

substâncias com historial de perigosidade nos fluxos de reciclagem20.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Alemanha

e Reino Unido.

ALEMANHA

A Alemanha foi pioneira na regulação sobre a matéria em apreço, tendo aprovado um diploma (Verordnung

über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen - Verpackungsverordnung - sobre a Prevenção

de Resíduos de Embalagens a 12 de Junho de 1991, que acompanhou a criação do sistema ponto verde (Der

Grüne Punkt - Duales System Deutschland GmbH).

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