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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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as isenções aplicáveis e os valores mínimos e máximos das taxas (0,4% a 1,10% para prédios urbanos e 0,3%

a 0,9% para prédios rústicos11) e remete o restante para regulamentação local (as entidades locais aprovam

ordenanzas fiscales em desenvolvimento deste regime). Assim, por exemplo, no tocante às habitações

familiares, prevê-se a possibilidade de, nessas regulamentações, os municípios atribuírem uma bonificação de

até 90% do total do imposto às famílias numerosas12.

No contexto da crise financeira foi aprovada a Ley Orgánica 2/2012, de 27 de abril, de Estabilidad

Presupuestaria y Sostenibilidad Financiera com o objetivo de consolidar as finanças (atendendo nomeadamente

aos limites de défice e de dívida), com impacto ao nível local.

Para informação mais desenvolvida sobre este assunto, pode consultar-se o site do Ministerio de Hacienda

y Administraciones Públicas (designadamente uma lista detalhada dos instrumentos normativos em matéria do

financiamento territorial de âmbito local e outra informação, incluindo dados estatísticos, bem como informação

detalhada por ano e município no tocante aos impostos municipais).

FRANÇA

Em termos administrativos, o território francês está organizado em collectivités territoriales, que incluem a

région, o département, a commune, as collectivités à statut particuleir e a ‘Collectivité d'Outre-mer’, as quais são,

antes de mais, reguladas no título XII da Constituição francesa. As coletividades territoriais são pessoas coletivas

de direito público, com competências próprias, poder deliberativo, executivo e regulamentar, com autonomia

financeira e fiscal, de acordo com o princípio constitucional da livre administração das coletividades territoriais.

Em desenvolvimento das normas constitucionais, o Code Général des Collectivités Territoriales (CGCT)

regula todas as questões a elas respeitantes. O financiamento das coletividades territoriais é essencialmente

feito através de impostos e taxas, distinguindo-se os recursos provenientes da fiscalidade direta e indireta, das

transferências e apoios do Estado e dos empréstimos.

A fiscalidade direta é constituída, principalmente, pelos seguintes impostos: imposto sobre a habitação das

pessoas singulares e coletivas; imposto sobre prédios urbanos (propriétés bâties); imposto sobre prédios

rústicos (propriétés non bâties); imposto sobre a contribuição territorial económica; cotização sobre o valor

acrescentado das empresas e imposto sobre as empresas do setor da energia, transporte ferroviário e

telecomunicações. Quanto à fiscalidade indireta, nela se inclui um conjunto de taxas como a taxa local de

infraestruturas, taxas de permanência, taxas sobre a publicidade ou taxas sobre jogos nos casinos.

As transferências e apoios do Estado (dotação global de funcionamento e fundos de compensação)

constituem a segunda categoria de recursos e destinam-se a compensar o aumento das despesas das

coletividades territoriais, resultantes da transferência de competências do Estado para estas, no âmbito da

descentralização (e tal como expressamente determinado na Constituição), e a isentar e desagravar impostos

locais instituídos pelo Estado.

Os empréstimos são a terceira categoria de recursos das coletividades territoriais. Consistem na forma de

financiamento que não está submetida a qualquer autorização prévia, mas são afetados exclusivamente a novos

investimentos.

Outros recursos, nomeadamente receitas tarifárias e patrimoniais e os fundos comunitários, fazem também

parte das receitas das coletividades territoriais. As receitas tarifárias provêm principalmente da venda de bens

e serviços aos utilizadores. Os fundos estruturais europeus constituem também uma das formas relevantes de

financiamento local. O Portal da Direção de informação legal e administrativa – vie public, disponibiliza, de forma

detalhada, mais informação respeitante à matéria das finanças locais.

O Code General des Impôts prevê no seu artigo 1379 os impostos que constituem receita das autoridades

locais. Entre eles encontram-se as taxes foncières, designação dada aos impostos que em França incidem sobre

bens imóveis (distinguindo propriedades construídas e não construídas e já acima mencionados). Este imposto

é calculado com base no valor cadastral do bem imóvel, é devido pelo proprietário e constitui receita das

coletividades territoriais départements e communes. O imposto sobre os prédios urbanos (construídos) está

regulado nos artigos 1380 e 1381 e sobre os rústicos (não construídos) no artigo 1393. A lei prevê um conjunto

11 A lei espanhola distingue ainda um terceiro tipo de bens imóveis: os «bienes inmuebles de características especiales», que os municipios podem optar por taxar ou não (se o fizerem, a taxa supletiva é de 0,6%, não podendo em qualquer caso ser inferior a 0,4% nem superior a 1,3%; são exemplos deste tipo de bens as instalações de produção de energia elétrica e as auto-estradas, entre outros. 12 Em regra, são consideradas famílias numerosas as que têm 3 ou mais filhos.

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