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12 DE JUNHO DE 2018

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apresentar um relatório ao Presidente da Assembleia da República, que será publicado em Diário da Assembleia

da República e publicitado na página de Internet da Assembleia da República. O mandato da Comissão é

estabelecido até 31 de julho de 2019.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Feita a pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste

momento, encontram-se em apreciação, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª), as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa com

a presente:

i. Proposta de Lei n.º 62/XIII (2.ª) (GOV) – “Estabelece o quadro de transferência de competências para

as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade,

da descentralização administrativa e da autonomia do poder local;”

ii. Projeto de Lei n.º 449/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à descentralização de competências para os

municípios e entidades intermunicipais no âmbito da educação, saúde, ação social, proteção civil,

praias, gestão florestal, saúde animal e segurança alimentar, património e habitação”;

iii. Projeto de Lei n.º 442/XIII (2.ª) (PCP) – “Lei-Quadro que estabelece as condições e requisitos de

transferência de atribuições e competências para as autarquias locais”;

iv. Projeto de Lei n.º 383/XIII (2.ª) (PSD) – “Procede à descentralização de competências para os

municípios e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social,

gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária, saúde animal e

segurança alimentar”;

v. Projeto de Resolução n.º 725/XIII (2.ª) (PAN) – “Recomenda ao Governo que diligencie pela

reformulação do regime de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades

intermunicipais”;

vi. Projeto de Resolução n.º 722/XIII (2.ª) (BE) – “Descentralização de competências para as autarquias

locais”.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 29 de maio de 2018, a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 142.º

do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição. Caso

sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da República, mais

especificamente na página eletrónica da iniciativa.

Poderá ainda ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação

Nacional de Freguesias, ao abrigo do artigo 141.º RAR, por se tratar de iniciativa de relevância para o processo

de descentralização de competências em curso.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre o Projeto

de Lei n.º 890/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Socialista (PS) apresentaram

à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 890/XIII (3.ª) que “Cria a Comissão Independente para a

Descentralização”.

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