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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,

à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir parecer

sobre as matérias da sua competência.

3. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação é do

parecer que o Projeto de Lei n.º 890/XIII (3.ª), apresentado pelos Grupos Parlamentares do Partido Social

Democrata (PSD) e do Partido Socialista (PS) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 890/XIII (3.ª) que “Cria a Comissão Independente para a

Descentralização”.

Palácio de S. Bento, 12 de junho de 2018.

O Deputado Relator, João Vasconcelos — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 890/XIII (3.ª) (PSD, PS)

Cria a Comissão Independente para a Descentralização

Data de admissão: 29 de maio de 2018

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN); Cristina Ferreira e Tiago Tibúrcio (DILP); Isabel Gonçalves (DAC) Data: 8 de junho de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Os Grupos Parlamentares (GP) do Partido Social Democrata e do Partido Socialista apresentaram

conjuntamente este projeto, que visa instituir a Comissão Independente para a Descentralização, com a missão

de proceder a uma profunda e isenta avaliação da organização e funções do Estado, “devendo igualmente

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