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12 DE JUNHO DE 2018

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visto a sua pensão de invalidez convolar em pensão de velhice, incorporando o referido corte no montante da

pensão.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o início da vigência do Orçamento do Estado que se seguir à sua

publicação.

Palácio de S. Bento, 8 de junho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJETO DE LEI N.º 917/XIII (3.ª)

PROCEDE À REPOSIÇÃO DO REGIME DE FÉRIAS NA FUNÇÃO PÚBLICA, CONSAGRANDO O

DIREITO A 25 DIAS ÚTEIS DE FÉRIAS E AS MAJORAÇÕES EM FUNÇÃO DA IDADE

Exposição de motivos

O direito a férias remuneradas é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa,

designadamente no seu artigo 59.º e foi uma conquista alcançada com o 25 de Abril de 1974, permitindo

melhorar as condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias.

As férias têm como objetivo propiciar ao trabalhador a sua recuperação física e psíquica, possibilitando o

direito ao descanso e à conciliação da vida profissional, pessoal e familiar.

Até 2014, os trabalhadores da Administração Pública tinham o seguinte regime de férias: 25 dias úteis até o

trabalhador completar 39 anos de idade; 26 dias úteis até completar 49 anos de idade; 27 dias úteis até completar

59 anos de idade e 28 dias úteis a partir dos 59 anos de idade. Estava ainda previsto que, por cada 10 anos de

serviço efetivamente prestado, acrescesse um dia útil de férias.

Porém, com as alterações impostas pelo anterior Governo PSD/CDS foram retirados três dias de férias aos

trabalhadores da Administração Pública, passando a ter apenas 22 dias úteis, mais um dia útil de férias por cada

10 anos de serviço efetivamente prestado.

Ou seja, para além dos três dias de férias que o Governo PSD/CDS retirou aos trabalhadores da Função

Pública, deixou de haver qualquer majoração de dias de férias em função da idade dos trabalhadores.

Assim, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e

conforme estipulado no seu artigo 126.º, «O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis».

Os Verdes consideram que repor os três dias úteis de férias que foram tirados aos trabalhadores da

Administração Pública é uma medida necessária, possível e justa, pois trata-se de devolver um direito

conquistado e de eliminar mais uma injustiça para quem trabalha, imposta pelo Governo anterior.

E o mesmo se diga relativamente, às majorações de dias de férias em função da idade, que também

«voaram» com o Governo PSD/CDS.

Ora, sendo cada vez mais difícil para as famílias conciliar a vida profissional com a vida pessoal e familiar,

com tempo para atividades de lazer, sociais, culturais e outras, é da mais elementar justiça devolver aos

trabalhadores os três dias a que tinham direito, até estes lhes terem sido retirados.

A este propósito, importa referir que Portugal está entre os dez países da OCDE (Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico) onde se trabalha mais horas por ano, e onde se tem menos dias

de férias, comparando com outros países, segundo um estudo recente do Observatório das Desigualdades do

ISCTE-IUL, intitulado «O mercado de trabalho em Portugal e nos países europeus».

Recorde-se que este ataque, indevido e injustificado contra os trabalhadores da Administração Pública,

inseriu-se numa ofensiva mais alargada aos direitos laborais e sociais, resultando na degradação das condições

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