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14 DE JUNHO DE 2018

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projeto de lei n.º 223/VII (PSD), aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV) em votação final

global na reunião plenária de 20 de novembro de 1997.

Este diploma fixava um período de 90 dias para “entrega junto das entidades militares ou forças de

segurança competentes” de engenhos ou substâncias explosivas, armas e seus componentes, ou munições

que tivessem sido detidas ilegalmente, determinando a “extinção da responsabilidade criminal, disciplinar ou

administrativa, decorrente unicamente da detenção, uso ou porte ilegais do armamento, munições ou

explosivos (…), baseada, nomeadamente, na falta de manifesto, autorização ou licença.”

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

VIOLÊNCIA e armas ligeiras [Em linha]: um retrato português : documento síntese, projeto de

investigação. [S.l.] : Centro de Estudos Sociais [da] Universidade de Coimbra, 2010. [Consult. 17 maio 2018].

Disponível em:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124754&img=9448&save=true

Resumo: Este projeto, que envolveu os seguintes organismos: Núcleo de Estudos para a Paz/Centro de

Estudos Sociais; Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra; Amnistia Internacional, Secção

Portuguesa e Observatório sobre a Produção, o Comércio e a Proliferação de armas ligeiras/CNJP, teve em

vista contribuir para um conhecimento mais rigoroso da realidade da proliferação e uso de armas de pequeno

porte e ligeiras (APAL) em Portugal. O projeto debruçou-se sobre 4 dimensões do problema: em primeiro lugar

o levantamento do número de armas de fogo em posse civil: perfis, usos e motivações; uma segunda

dimensão visou identificar quem possui e/ou utiliza armas de fogo e as suas motivações, tendo em vista

mapear a presença deste tipo de armas legais e ilegais no país; a terceira dimensão centrou-se nos impactos

diferenciados das armas de fogo no nosso país (desagregando-os por sexo, idade e classe social) com a

finalidade de identificar com rigor a diversidade dos custos sociais desta violência, como é o caso de cenários

de violência intra-familiar; na quarta e última dimensão pretendeu-se identificar e avaliar leis, políticas e

experiências de resposta à proliferação de APAL, em diferentes escalas e contextos.

De acordo com os resultados obtidos, os autores afirmam o seguinte: «tendo por base o número de armas

registadas em Portugal, estima-se que existam em Portugal cerca de 2,6 milhões de armas de fogo em posse

civil. Destas, 1,4 milhões são legais (54%) e 1,2 milhões são ilegais (46%). Ou seja, existe, no nosso país, 2,5

armas de fogo por cada dez habitantes. A análise dos dados sobre licenças emitidas e armas apreendidas

revela-nos que a preferência da população portuguesa, recai sobre as armas de caça. De um total de 445.360

licenças de uso e porte de arma emitidas entre 2004 e 2008 (uma média de 89 mil licenças por ano): 84,5%

corresponde a armas de caça (classes C e D); 4,4% a armas de defesa (classe B1); 0,8% a tiro desportivo

(classe F) e os restantes 10,3% correspondem a licença de detenção domiciliária».

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Em 1991, o Conselho apresentou uma diretiva, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas

(Diretiva 91/477/CEE). A diretiva em causa procurava, no âmbito da realização do mercado interno e da

supressão dos controlos de segurança dos objetos transportados e das pessoas, a aproximação das

legislações sobre as armas, definindo diversos conceitos e estabelecendo condições para a aquisição e

detenção de armas.

No entanto, as normas em apreço não prejudicavam a aplicação de disposições nacionais relativas ao

porte de armas ou regulamentação da caça e do tiro desportivo e excluíam a aquisição de detenção de armas

e munições pelas forças armadas, polícia ou serviços públicos, bem como colecionadores e organismos de

vocação cultural e histórica em matéria de armas.

No âmbito da harmonização das legislações relativas a armas de fogo, determinava que os armeiros

deveriam manter um registo com a inscrição de todas as entradas e saídas de armas de fogo, identificando a

arma, tipo, marca, modelo, calibre e número de fabrico, nomes e endereços do fornecedor e adquirente,

podendo ainda o detentor da arma ser portador de um cartão europeu de arma de fogo, identificativo do

próprio e das armas na sua posse.

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