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14 DE JUNHO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR, EM ESPECIAL, NAS

ZONAS ATINGIDAS PELOS INCÊNDIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerar o apoio

à agricultura familiar como opção estrutural para a gestão, defesa e desenvolvimento do mundo rural e

recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

1 – Apoio a fundo perdido, desburocratizado e de fácil acesso, para investimentos de pequenos e médios

agricultores.

2 – Dinamização e promoção de comércio de proximidade, como praças, mercados e feiras, para garantir o

escoamento a preços justos dos produtos provenientes da agricultura familiar regional e local, incentivando

também os estabelecimentos de restauração a adquirir produtos locais e regionais provenientes de pequenas

e médias explorações agrícolas.

3 – Agilização dos aspetos fiscais da venda direta de produtos, de forma a reduzir os custos e a respetiva

burocratização.

4 – Preferência à aquisição de bens alimentares oriundos da produção agrícola familiar local e regional

para a confeção de refeições nas cantinas públicas e financiadas pelo Estado.

5 – Regulamentação e fiscalização da atividade das grandes superfícies, nomeadamente quanto aos

preços praticados e aos prazos de pagamento a fornecedores, bem como aplicando-lhes quotas mínimas para

comercialização de bens agroalimentares de produção nacional e local.

6 – Apoio técnico e ao investimento para as pequenas e médias explorações agrícolas familiares,

nomeadamente através das organizações de produtores e cooperativas, para investimentos na transformação

de produtos agropecuários e florestais e apoio para a aquisição e preservação de pequenos ruminantes, e de

exemplares de raças e espécies autóctones.

7 – Apoios, simplificados e a fundo perdido, para investimentos nas pequenas explorações agrícolas

familiares.

8 – Apoios às organizações e cooperativas de pequenos agricultores para a realização de investimentos

em equipamentos coletivos de recolha e conservação de alimentos.

9 – Apoio à regularização de estabelecimentos pecuários.

10 – Reposição dos apoios à eletricidade verde.

11 – Adoção do princípio “produzir local, consumir local” como forma de desenvolver o mundo rural.

12 – Promoção de debate sobre a certificação alternativa ao nível alimentar, à semelhança da certificação

participativa que está a ser implementada em vários países europeus, nas relações entre o produtor e o

consumidor.

Aprovada em 13 de abril de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2018:

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões

parlamentares, a apreciação de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em

Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 18 de julho, inclusive.