O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 2018

59

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1386/XIII (3.ª) (**)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE RECONHEÇAM A INFORMALIDADE

DAS TRADICIONAIS DANÇAS E BAILINHOS DE CARNAVAL DA ILHA TERCEIRA FACE AO

PAGAMENTO DOS DIREITOS DE AUTOR

As tradicionais danças e bailinhos de Carnaval da ilha Terceira que se destacam pela sua originalidade e

pela sua representatividade, remontam ao tempo dos povoadores e refletem influência dos autos vicentinos do

século XVI.

Constituem uma das formas mais peculiares de festejar o Carnaval em Portugal ao representarem a maior

manifestação de teatro popular de língua portuguesa realizada em todo o mundo e não encontrando paralelo

no nosso País.

Todos os anos, no Entrudo, são várias as danças e bailinhos, com quase dois mil músicos e atores

amadores, que percorrem os salões das freguesias terceirenses atraindo uma assistência global de dezenas

de milhares de pessoas. Uma participação amadora sem qualquer retorno financeiro, com uma organização

que se caracteriza por elevada informalidade.

A sua conceção característica reparte-se por duas grandes modalidades específicas, em ambos os casos

orientadas pelo apito de um mestre:

– As danças de espada são geralmente dedicadas a assuntos mais dramáticos, porventura de carácter

histórico;

– Os bailinhos envolvem uma vertente mais cómica, com crítica social a problemas atuais.

A sua estrutura tradicional subdivide-se em três componentes distintas, sob a orientação do mestre da

dança:

– A “saudação” cumprimenta o povo que os aguarda no local de passagem;

– O “assunto” apresenta o argumento desenvolvido pelo enredo;

– A “despedida” agradece o acolhimento do recinto e a atenção da assistência.

As suas dimensões históricas, culturais, sociais e turísticas, justificam o seu reconhecimento oficial como

Património Cultural Imaterial de Portugal, sublinhando assim a sua importância atual e a salvaguarda do seu

desenvolvimento.

Com efeito, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovou por unanimidade uma

recomendação para que “as Danças e Bailinhos do Carnaval da Terceira como Património Cultural Imaterial

de Portugal” – Resolução n.º 25/2013/A.

Acontece, no entanto, que o carácter de informalidade associado à organização destes eventos, muitas

vezes com base na decisão espontânea de grupos de cidadãos, não se adequa aos princípios que subjazem

ao Código dos direitos de autor.

O Grupo Parlamentar do PSD entende, pois, que é necessária a adoção de medidas a este nível que,

assim, assegurem a preservação e valorização do Carnaval da ilha Terceira enquanto fenómeno cultural que

retrata uma tradição única no País.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

Páginas Relacionadas
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 60 aplicáveis, propõe que a Assembleia da Rep
Pág.Página 60