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14 DE JUNHO DE 2018

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Deste modo, o PAN veio a apresentar proposta de alteração à Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que

aprova o Orçamento do Estado para 2018, para que fosse destinado um montante de € 2 000 001 para a

construção e modernização de centros de recolha oficial de animais, para criar condições para que os

municípios possam proceder a esterilizações, para se fazerem campanhas de sensibilização à população

sobre a necessidade de esterilização e combate ao abandono.

Mais tarde o PAN veio a apresentar um projeto resolução com vista a que uma parte do valor aprovado em

sede de Orçamento do Estado fosse destinado precisamente a essas campanhas de esterilização nacionais

destinadas não só aos centros de recolha oficiais (CROA) mas também às famílias carenciadas que tendo

animais de companhia e vontade dos esterilizar não têm capacidade económica para o efeito, o qual foi

aprovado.

Os peticionários no seu texto referem que as verbas aprovadas têm sido dirigidas exclusivamente a CROA

legalizados, destinando-se assim apenas a 140 municípios. Deixando de fora os municípios que em princípio

são os que menos têm investido neste âmbito e, consequentemente, a situação relativa à sobrepopulação de

animais se encontra mais negligenciada. O reparo é feito pelos peticionários e com toda a razão. De facto, os

valores em causa devem abranger todos os municípios independentemente de terem ou não centro de recolha

oficial legalizado, até porque o referido valor pode ser atribuído com vista à construção de um novo.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Elaborar relatórios trimestrais, a enviar à 7.ª e à 11.ª Comissão da Assembleia da República,

sobre a aplicação da verba disponibilizada para esterilizações identificando municípios, veterinários,

valores das intervenções, beneficiários e o número de animais abrangidos por cada beneficiário, e da

verba disponibilizada para modernização dos centros de recolha oficial, identificando neste caso os

municípios e as intervenções propostas pelos mesmos e já executadas;

2 – Caso se verifique que a verba aprovada pelo Orçamento do Estado de 2018 não foi utilizada na

totalidade, deve o remanescente ser investido em campanhas de sensibilização contra os maus-tratos,

contra o abandono e de esterilização de animais;

3 – O reforço em pelo menos 500 mil euros, ainda este ano, da verba disponível para esterilizações;

4 – Seja destinada uma verba de pelo menos um milhão de euros no Orçamento de Estado para

2019 para apoiar a esterilização de animais errantes e animais de companhia de famílias carenciadas,

dando cumprimento aos objetivos da Lei n.º 27/2016;

5 – Seja destinada uma verba de pelo menos dois milhões de euros no Orçamento do Estado para

2019 para apoiar a modernização e construção de Centros de Recolha Oficial em cumprimento da Lei

n.º 27/2016;

6 – Para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 recomenda-se ainda que todos os municípios sejam

elegíveis para receber o referido apoio, ou seja, que a atribuição do mesmo não esteja dependente do

facto de estes terem ou não centro de recolha oficial de animais legalizado.

Assembleia da República, 14 de Junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1711/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À RESOLUÇÃO DOS

PROBLEMAS AMBIENTAIS RELACIONADOS COM A LABORAÇÃO DO BAGAÇO DE AZEITONA

No distrito de Beja laboram três fábricas de extração de bagaço de azeitona – uma na localidade de Fortes,

outra na localidade de Odivelas, ambas no concelho de Ferreira do Alentejo, e uma outra em Alvito.

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