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15 DE JUNHO DE 2018

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demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e os demais

elementos necessários à sua apreciação.

Audições e pareceres

No uso das suas atribuições, e no exercício das competências e controlo político em matéria de Conta Geral

do Estado, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitou a emissão de Parecer

sobre a Conta Geral do Estado de 2016 ao Conselho Económico e Social (CES) e à Unidade Técnica de Apoio

Orçamental (UTAO), beneficiando ainda do parecer do Tribunal de Contas, tendo procedido no âmbito deste

processo às seguintes audições:

i) Tribunal de Contas, no dia 16 de janeiro de 2018;

ii) Conselho Económico e Social, no dia de 25 janeiro de 2018;

iii) Membros do Governo, no dia 31 de janeiro de 2018.

O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2016 foi enviado à Comissão de Orçamento Finanças e

Modernização Administrativa em 18 de dezembro de 2017, para que esta pronunciasse sobre as matérias da

sua competência e, nos termos do artigo 107.º da CRP, e do artigo 206.º, n.º 2, alínea c), do Regimento da

Assembleia da Republica.

O TC foi ouvido no dia 16 de janeiro de 2018, tendo intervindo nesta audição os Conselheiros Vítor Caldeira,

José Pinto Almeida, Ana Leal Furtado, António dos Santos Carvalho, António Fonseca da Silva, José Tavares e

os Auditores Coordenadores Luís Simões, Leonor Amaral, Helena Fernandes e Maria João Caldas. Do Parecer

emitido pelo TC, salientam-se as seguintes conclusões:

i) Grau de acolhimento das recomendações – Relativamente ao grau de acolhimento das

recomendações formuladas no Parecer sobre a CGE 2015, cerca de 60% das recomendações foram

acolhidas total ou parcialmente, não tendo sido acolhidas 37% das recomendações, com 3% de

recomendações prejudicadas.

ii) Conclusões e Recomendações – Em resultado das observações expostas nos pontos antecedentes,

fundamentadas nos resultados das auditorias e de outras ações de controlo sobre a execução

orçamental realizadas com vista à emissão do PCGE de 2016, o Tribunal de Contas formulou um total

de 75 recomendações dirigidas à Administração Central e no âmbito da Segurança Social.

iii) Juízo sobre a CGE 2016 –Tendo em consideração que a nova LEO determina a preparação de

demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas preparadas de acordo com SNC-AP, o TC

manifesta preocupação pelo facto de entidades várias reconhecerem a impossibilidade de efetuar a

transição para o SNC-AP dentro do prazo fixado e por subsistirem diversos constrangimentos e riscos

que poderão pôr em causa a elaboração das referidas demonstrações orçamentais e financeiras

consolidadas para os subsetores da AC e SS. Ademais, a CGE continua, “passados vinte anos, a não

comportar um balanço e uma demonstração de resultados da Administração Central do Estado, devido

à não aplicação integral do POCP e planos sectoriais.

a. No que diz respeito à conta da Administração Central, releva-se a existência de “erros materialmente

relevantes (…) [e] um conjunto de ênfases e limitação de âmbito”. O TC formula reservas no que

respeita à legalidade, à aplicação dos sistemas contabilísticos e à correção financeira efetuada,

realçando-se que a CGE 2016 não inclui a receita e a despesa de quatro organismos da

administração central, o que subvaloriza a receita e a despesa global.

b. Na Conta da Segurança Social o TC considera que a mesma continua a estar afetada por erros

materialmente relevantes, apontando reservas ao controlo interno, correção financeira efetuada e

legalidade da atuação das entidades dentro do perímetro de consolidação.

A COFMA solicitou ao Conselho Económico e Social um Parecer sobre a CGE 2016, inserindo-se o pedido

no âmbito das competências próprias daquele organismo, nomeadamente das que estão associadas à natureza

de órgão consultivo e de concertação no domínio das políticas económicas e sociais, tendo o referido Parecer

sido aprovado em reunião plenária realizada em 23 de janeiro de 2018.