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15 DE JUNHO DE 2018

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Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei

n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

e o Código do Imposto Único de Circulação;

vi. Lei n.º 23/2016, de 19 de agosto, que promove a primeira alteração ao regime especial aplicável aos

ativos por impostos diferidos, aprovado em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto;

vii. Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, que cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis

para as empresas de transportes de mercadorias (“Gasóleo Profissional”), alterando o Código dos

Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime

Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho;

viii. Decreto-Lei n.º 47/2016, de 22 de agosto, que promove alterações ao Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), visando assegurar a conformidade do regime fiscal aplicável

aos rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial com as exigências acordadas

ao nível da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;

ix. Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, que regula a troca automática de informações obrigatória no

domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras

relativamente a contas financeiras, transpondo a Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de

dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2011/16/EU;

x. Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, que aprova o regime facultativo de reavaliação do ativo fixo

tangível e propriedades de investimento;

xi. Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que aprova o Plano Especial de Redução do Endividamento

ao Estado (PERES).

2 – Enquadramento Macroeconómico em 2016

O decorrer do ano de 2016 foi marcado por uma desaceleração do crescimento económico mundial em 0.2

pontos percentuais, observando-se um decréscimo de 3.4% para 3.2% face ao ano homólogo. A evolução da

economia mundial foi determinada por fatores de origem diversa, incluindo a turbulência financeira da China e

respetiva desaceleração económica, a quebra das importações no Brasil e Rússia, a incerteza política gerada

pelo referendo britânico relativamente ao Brexit e as eleições presidenciais americanas. “Particularmente

relevante para Portugal foi o aprofundamento da crise da economia angolana, que se traduziu numa quebra

acentuada das exportações nacionais de mercadorias para aquele país (-28% face a 2015, representando uma

quebra de 1,2% do total das exportações nacionais de bens)”2. No que diz respeito à área do euro, registou-se

igualmente um abrandamento da atividade económica, com um crescimento de 1,8%, ainda que acima do

esperado. “Para esta evolução contribuiu a procura interna, sobretudo proveniente do aumento do consumo

privado e do investimento, que compensou o contributo negativo da procura externa líquida. O abrandamento

face ao ano anterior reflete, em larga medida, uma desaceleração significativa das exportações. Esta evolução

continuou a ser revestida de alguma heterogeneidade entre países. Enquanto em alguns países se verificou

uma aceleração do crescimento, como é o caso da Alemanha, França, Itália, Áustria, Finlândia e Grécia, nos

restantes verificou-se uma desaceleração ou manutenção.”3

As desacelerações da atividade económica acima descritas traduziram-se numa redução da procura externa

dirigida à economia portuguesa, conforme a tabela infra:

2 Em parecer do Conselho Económico e Social sobre a Conta Geral do Estado de 2016 aprovado em plenário de 23 de janeiro de 2018 3 Em UTAO | Parecer técnico n.º 3/2017, Análise da Conta Geral do Estado de 2016