O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 128

12

«Artigo 16.º

(…)

1 – As crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico recebem o

leite escolar simples, diária e gratuitamente, ao longo de todo o ano letivo, não podendo este ser achocolatado.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ................................................................................................................................................................... »

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE LEI N.º 925/XIII (3.ª)

DETERMINA CONDIÇÕES PARA A LIMITAÇÃO DE PRODUTOS PREJUDICIAIS À SAÚDE NAS

MÁQUINAS DE VENDA AUTOMÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, TENDO EM VISTA A

ADOÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS E GARANTINDO A QUALIDADE DAS REFEIÇÕES

ESCOLARES

Exposição de motivos

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos seus quatros eixos

estratégicos, as Políticas Saudáveis, defendendo que todos devem contribuir para a criação de ambientes

promotores da saúde e do bem-estar das populações, assegurando que cada cidadão tenha igual oportunidade

de fazer escolhas saudáveis e de cumprir, de forma plena, o seu potencial de saúde e o seu direito a uma

longevidade saudável.

Nas estimativas para Portugal, no âmbito do estudo Global Burden of Disease em 2014, os hábitos

alimentares inadequados foram o fator de risco que mais contribuiu para o total de anos de vida saudável

perdidos pela população portuguesa (19%), seguidos da hipertensão arterial (17%) e do índice de massa

corporal elevado (1%).

De acordo com os dados do inquérito da Deco sobre hábitos alimentares realizado no final do ano passado,

77% dos inquiridos não têm hábitos saudáveis e mais de um terço (36%) aponta as dificuldades económicas

como principal motivo. O inquérito revela ainda que as leguminosas também não entram no prato tantas vezes

como seria desejável, tal como os laticínios e o peixe.

Os resultados deste e de outros estudos permitem-nos constatar que os alimentos com excesso de calorias

e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial,

representam os maiores riscos para o estado de saúde das populações.

Segundo um estudo do Imperial College de Londres, uma universidade britânica, divulgado no final do ano

passado, a diabetes e a obesidade, combinados, podem ser potenciadores de cancro e estarão na origem de

800 000 cancros no mundo em 2012. De acordo com o mesmo estudo, quase seis por cento de novos casos de

cancro no mundo em 2012 foram causados pelos efeitos combinados da diabetes e do excesso de peso.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
18 DE JUNHO DE 2018 13 A diabetes representa mais de 10% do total do orçamento da s
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 128 14 elevados teores de sal, açúcar e gordura,
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE JUNHO DE 2018 15 2 – Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de
Pág.Página 15