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18 DE JUNHO DE 2018

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2 – Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática de bebidas

quentes, pelas instituições referidas no artigo anterior, têm de reduzir as quantidades de açúcar que pode ser

adicionado em cada bebida, para um máximo de cinco gramas.

3 – Os contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática, têm de

contemplar a disponibilização obrigatória de garrafas de água.

Artigo 4.º

Contratos em vigor

1 – A presente lei é aplicável aos contratos em execução à data da sua entrada em vigor.

2 – As entidades referidas no artigo 2.º, abrangidas pela presente lei, procedem, no prazo de seis meses, à

revisão dos contratos em vigor no sentido da sua conformação com o previsto na presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor três meses após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de junho de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 926/XIII (3.ª)

GESTÃO PÚBLICA DAS CANTINAS ESCOLARES

A defesa da gestão pública das cantinas escolares, a par da garantia da qualidade das refeições escolares

têm sido matérias sobre os quais o PCP tem vindo a intervir, de forma a assegurar uma boa gestão da «coisa

pública» e uma alimentação equilibrada aos estudantes.

O PCP na Assembleia da República tem denunciado a falta de qualidade das refeições servidas nalguns

estabelecimentos escolares, e exigido do Governo a tomada de medidas para solucionar um problema

identificado por professores, funcionários, pais e estudantes.

O PCP sempre denunciou que a entrega da gestão das cantinas escolares à concessão privada era um

caminho de desresponsabilização do Estado que podia acarretar perda de qualidade em termos das refeições

servidas aos alunos, bem como das próprias condições de trabalho dos funcionários. Em muitos casos, foi

reconhecido pela comunidade escolar que a qualidade da comida servida pelos concessionários passou a ser

muito inferior à que era antes confecionada pelos trabalhadores das escolas com tal responsabilidade.

Têm sido identificados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) alimentos deteriorados,

inclusivamente em estado de decomposição ou putrefação, ou com qualidade ou composição alterada em

cantinas e refeitórios escolares, que têm originado centenas de contraordenações e vários processos-crime. Há

muitas queixas relativas à falta de qualidade das refeições servidas nas cantinas escolares e à insuficiência de

trabalhadores nestes refeitórios.

Também as condições de trabalho nas cantinas escolares concessionadas não podem ser aqui ignoradas.

Em algumas empresas há trabalhadores que não têm contrato, outros a quem foi reduzida a carga horária e

respetivo salário, outros ainda a quem não foi reconhecida a categoria profissional. Em vários casos, não houve

renovação de contratações em número idêntico ao do ano anterior para fazer face ao mesmo trabalho ou

ocorreram mesmo despedimentos. Os sindicatos referem ainda que não são garantidos os instrumentos de

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