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18 DE JUNHO DE 2018

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2 – A partir do ano letivo que se inicie após a entrada em vigor da presente lei, o Governo assume de forma

progressiva a gestão direta das cantinas escolares nas escolas da responsabilidade da Administração Central.

3 – O Governo assegura os meios humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das cantinas

escolares e à qualidade das refeições fornecidas.

4 – Para dar concretização ao número anterior, no que respeita aos meios humanos, o Governo procede à

abertura de procedimento concursal para a contratação dos trabalhadores necessários, integrando-os na

carreira com vínculo efetivo à função pública.

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

2 – São excetuados do número anterior os n.os 3 e 4 do artigo 5.º, que entram em vigor com a publicação do

próximo Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 18 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe

— Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Bruno Dias — João Dias — Carla Cruz — Miguel

Tiago — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1623/XIII (3.ª)

(DESCATIVAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO DA ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – O projeto de resolução n.º 1623/XIII (3.ª) (BE) – Descativação de verbas do orçamento da entidade

reguladora da saúde — deu entrada na Assembleia da República, a 17 de maio de 2018, tendo sido admitido a

18 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(COFMA), em conexão à Comissão de Saúde, para discussão.

2 – Considerando a natureza da matéria em apreciação neste projeto de resolução (PJR), a COFMA

deliberou, na sua reunião de 30 de maio, a realização de reunião conjunta com os Deputados da Comissão da

Saúde, o que veio a suceder no dia 06 de junho. A reunião foi presidida pela Sr.ª Presidente da COFMA e pelo

Sr. Presidente da Comissão de Saúde e ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Moisés Ferreira (BE) apresentou o projeto de resolução, fazendo uma breve exposição da

sua fundamentação e da proposta apresentada. Contextualizou este PJR, que surge na sequência da audição

à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), explicando que, apesar de ter receitas próprias, esta entidade tem

sofrido cativações, que em 2017 ascenderam a 23% do seu orçamento. Acresce ainda o problema da não

autorização do aumento do seu orçamento, na sua totalidade, tendo sido aprovado um orçamento 1,5 milhões

de euros inferiores ao solicitado por aquela entidade. No entendimento do BE, estes factos geram

constrangimentos ao normal funcionamento dos serviços, impedindo ou restringindo a necessária contratação

dos profissionais.

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