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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1716/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DE MEIOS DE INCENTIVO E PROTEÇÃO DE

MANIFESTAÇÕES CULTURAIS ORIGINAIS E SEM FINS LUCRATIVOS

A diversidade de manifestações culturais realizada em Portugal, no território continental e nos Arquipélagos

dos Açores e da Madeira, muitas das quais reconduzíveis a património cultural imaterial das regiões de onde

são originárias, deve ser merecedora de especial atenção por parte das entidades públicas, assegurando apoio

público e simplificação de procedimentos perante realidades de índole essencialmente não lucrativa e

associativa, de base comunitária e muitas vezes informal.

A produção de espetáculos e manifestações culturais originais, em particular quando se encontra enraizada

no tecido social e nas práticas culturais seculares de festividades locais (de natureza religiosa, cívica ou

comunitária) e quando revestem claros traços de informalidade, deve ter da parte do legislador e da

Administração Pública um acompanhamento adequado às suas necessidades e especificidades.

O Carnaval da ilha Terceira, nos Açores, por exemplo, é uma das tradições mais antigas do Carnaval em

Portugal, muito própria desta ilha trazida pelos primeiros povoadores. Trata-se, como muitas outras pelo país

fora, de uma tradição popular onde o divertimento se alia ao teatro, à dança, música e crítica política e social, a

partir de atividades informalmente promovidas pelos cidadãos organizados para o efeito durante os períodos

festivos.

As danças, bailinhos e comédias do Carnaval da ilha Terceira, outras manifestações e corsos carnavalescos,

festividades populares associadas a eventos de índole religiosa com relevo para as populações, tradições

estudantis em várias academias do país, entre muitos outros fenómenos, são certamente das mais relevantes

manifestações de participação popular na criação cultural em Portugal, reunindo o talento de centenas de

músicos, figurantes e atores amadores, e interessados em apoiar a sua realização.

Ademais, falamos muitas vezes de atividades seculares, sem qualquer fim comercial ou lucrativo, e que

resultam de produção própria e da criatividade local dos intervenientes locais. No entanto, muitas entidades

deparam-se por vezes com as diligências associadas ao cumprimento da legislação de Direitos de Autor e

propriedade intelectual referente às obras que utilizam. O facto de nem sempre ser de imediato reconhecido o

caráter original e informal das manifestações em presença, torna por vezes desequilibrada a oneração dos

promotores destas atividades culturais. Em rigor, perante realidades de produção e autoria dos próprios

intervenientes, com caráter pontual e informal, a questão merece um tratamento procedimental específico, que

bem diferencie os casos em que há efetivamente uma realidade que importe assegura a defesa de direitos

patrimoniais de autor de terceiros, daqueles em que estamos perante uma produção e autoria original dos

próprios.

Se, por um lado, reafirmamos a importância da proteção das obras intelectuais, por outro lado, não podemos

ignorar que existem manifestações culturais, que pela sua natureza, tradição e informalidade merecem um

tratamento diferenciado e que seja eficaz no reconhecimento da especificidade do que está em causa, com a

margem que, de resto, o quadro legal e direito da União Europeia já oferece.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Através do Ministério da Cultura, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais

proceda ao levantamento das situações em que se justifica a definição de procedimentos de valorização e apoio

a manifestações culturais originais, pontuais e informais, nas quais o quadro de proteção dos direitos de autor

não se adeque, pela sua escala, a realidade da produção cultural local que se visa promover;

2 – Avalie a possibilidade, em diálogo com o setor e com as entidades de gestão de direitos de autor, de

definição de um procedimento jurídico específico que atenda ao caráter tradicional das atividades, ao seu fim

não lucrativo, associativo ou informal.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2018.

Os Deputados do PS: Carlos César — Lara Martinho — João Azevedo Castro — Edite Estrela — Gabriela

Canavilhas — Carla Sousa.

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