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18 DE JUNHO DE 2018

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RESOLUÇÃO

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos

de escrutínio durante o ano de 2018, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão

Europeia para 2018, e respetivos anexos, aí identificados:

1 – Realização do Plano de Ação da União Europeia (UE) para a Economia Circular.

2 – Quadro financeiro plurianual.

3 – Um futuro europeu sustentável.

4 – Realização do Mercado Único Digital.

5 – Concluir a União da Energia.

6 – Futuro da política climática e energética da UE.

7 – Tributação justa na economia digital.

8 – Pacote sobre equidade social.

9 – Cadeia de abastecimento alimentar da UE.

10 – Realização da União dos Mercados de Capitais.

11 – Um processo mais eficaz de elaboração de legislação no mercado único.

12 – Concluir a União Económica e Monetária.

13 – Concluir a União Bancária.

14 – Criação de um posto permanente de Ministro Europeu da Economia e das Finanças com o dever de

prestar contas.

15 – Cumprimento da Estratégia «Comércio para todos».

16 - Concluir a União da Segurança.

17 – Estabelecimento de um verdadeiro Mecanismo de Proteção Civil da UE.

18 – Alargamento das funções da nova Procuradoria Europeia.

19 – Reforço da aplicação do Estado de Direito na União Europeia.

20 – Cumprimento da Agenda Europeia da Migração.

21 – Aplicação da Estratégia Global da UE.

22 – Perspetivas de alargamento credíveis.

23 – Maior eficiência e coerência na execução da Política Externa Comum.

24 – Comunicar sobre a Europa.

25 – Fazer «menos» com maior eficiência.

26 – Uma Europa mais eficaz e mais democrática — reforçar a eficiência no âmbito da Presidência da União

Europeia.

Aprovada em 18 de maio de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOSCOVO, FEDERAÇÃO RUSSA, E

WASHINGTON DC, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento às seguintes deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, durante

o mês de junho:

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