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19 DE JUNHO DE 2018

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ll) [Anterior alíneakk)];

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oo) [Anterior alíneann)].

Artigo 371.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) O incumprimento dos deveres associados à definição, implementação, monitorização, revisão e

disponibilização aos distribuidores de uma política de conceção e aprovação de produtos de investimento com

base em seguros, nos termos previstos no artigo 153.º.»

Artigo 4.º

Alteração ao regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de

pensões e às contraordenações cujo processamento compete à ASF

Os artigos 3.º, 16.º, 17.º, 21.º e 26.º do regime processual aplicável aos crimes especiais do setor

segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à ASF, aprovado em

anexo II da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Determinar a suspensão preventiva de alguma ou algumas atividades ou funções exercidas pelo

agente suspeito da prática ilícita ou sujeitar o respetivo exercício de funções ou atividades a

determinadas condições.

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .