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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE OS APOIOS E AS MEDIDAS DE ORDENAMENTO

FLORESTAL A TODOS OS CONCELHOS AFETADOS PELOS INCÊNDIOS OCORRIDOS EM 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova, nos concelhos afetados pelos incêndios de 2017 com excecional impacto territorial, em

articulação com as organizações de produtores florestais e as autarquias, um programa de reordenamento

sustentado da floresta através de medidas de gestão integrada, com acesso a financiamento, nomeadamente

no âmbito do denominado “Plano Juncker”.

2 – Reforce, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) ou de outros

programas de financiamento, as medidas de apoio à intervenção na floresta nacional, no sentido de reduzir a

carga combustível e evitar novas vagas de incêndios em 2018.

3 – Reveja todos os diplomas publicados sobre os fogos ocorridos de junho a outubro de 2017, com vista à

sua harmonização, para assegurar igual tratamento a territórios e pessoas com problemas idênticos.

4 – Inclua os concelhos de Mação, Gavião e Nisa no projeto-piloto de ordenamento florestal previsto para o

pinhal interior, na sequência dos incêndios florestais de 2017, de modo a que estes possam beneficiar de

apoios para a arborização e rearborização.

5 – Estenda a aplicação da Portaria n.º 321/2017, de 9 de outubro, que autoriza o Fundo Ambiental a

efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os

municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Góis, Pampilhosa da Serra,

Penela e Sertã, a todos os concelhos que tiveram significativas áreas ardidas em consequência dos fogos

florestais e rurais ocorridos entre junho e outubro de 2017.

Aprovada em 18 de janeiro de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

CONSAGRA O DIA 21 MARÇO COMO DIA NACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO

RACIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Consagrar o dia 21 de maio como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

2 – Empenhar-se no cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais de combate à

discriminação racial.

Aprovada em 26 de abril de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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