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20 DE JUNHO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 374/XIII (2.ª)

[DETERMINA A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

PRESTADOS PELOS ADVOGADOS NO ÂMBITO DO APOIO JUDICIÁRIO (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI

N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO)]

PROJETO DE LEI N.º 772/XIII (3.ª)

(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO, CONSAGRANDO A ATUALIZAÇÃO

ANUAL DOS HONORÁRIOS DOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS PELOS ADVOGADOS NO

ÂMBITO DO APOIO JUDICIÁRIO, BEM COMO A OBRIGAÇÃO DE REVISÃO DA LEI NO PRAZO DE UM

ANO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1 – Os projetos de lei em epígrafe, respetivamente da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PCP e do

CDS-PP, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 9 de

fevereiro de 2018, após aprovação na generalidade.

2 – Em 25 de janeiro de 2017, relativamente ao projeto de lei n.º 374/XIII (2.ª) (PCP), a Comissão solicitou

parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério

Público e Ordem dos Advogados.

3 – Em 15 de fevereiro de 2018, relativamente ao projeto de lei n.º 772/XIII (3.ª) (CDS-PP), a Comissão

solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do

Ministério Público e Ordem dos Advogados.

4 – Em 29 de maio, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou uma proposta de alteração ao projeto de

lei n.º 772/XIII (3.ª) (CDS-PP)

5 – Na reunião de 20 de junho de 2018, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das duas

iniciativas, tendo, por acordo dos proponentes, sido submetidos a votação o artigo 1.º do projeto de lei n.º

772/XIII, o artigo único do projeto de lei n.º 374/XIII (subsequentemente numerado como artigo 2.º) e o artigo

3.º na redação da proposta de substituição apresentada pelo CDS-PP, que foram aprovados com votos a favor

do BE, CDS-PP e PCP e abstenções do PSD e do PS.

6 – No debate que antecedeu a votação intervieram os Senhores Deputados Carlos Peixoto (PSD), Vânia

Dias da Silva (CDS-PP) e António Filipe (PCP), tendo o primeiro justificado a abstenção do seu Grupo

Parlamentar com a consideração de que a matéria exige uma reflexão mais profunda e que uma ligeira

atualização dos honorários dos advogados no âmbito do apoio judiciário pode ser uma medida justa mas curta.

Acrescentou que importaria que os advogados fossem remunerados de acordo com o trabalho efetivamente

prestado e não segundo uma tabela acrítica que resultava em fraca remuneração de quem trabalhava muito e

de melhor remuneração para menos trabalho, sendo por isso necessário ouvir o Governo sobre a matéria.

Pelos proponentes, intervieram os Srs. Deputados António Filipe (PCP) e Vânia Dias da Silva (CDS-PP),

que dando razão às observações feitas, explicaram defender uma reformulação profunda da tabela, mas

adiantaram que o alcance da iniciativa era tão-somente o de introduzir um ajustamento relativamente a uma

consequência de norma constante dos Orçamentos do Estado, na medida em que sucessivamente vinham

congelando o valor das custas judiciais (para, pelo menos, travar o seu aumento para valores incomportáveis,

em face da sua indexação ao IAS), às quais estava, por seu turno, indexado o valor dos honorários dos

advogados que, assim, eram vítimas colaterais daquela medida orçamental. Explicaram que, nas atuais

circunstâncias, a decência mínima que se impunha era a de, com modesta intenção, se atualizar o valor dos

honorários, o que não prejudicava o propósito de revisão da Lei, o que se deixava aliás consignado no artigo

3.º preambular como obrigação.

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