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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que não existem, neste momento, petições pendentes sobre matéria idêntica, encontrando-se pendente a

seguinte iniciativa sobre matéria conexa:

 Projeto de resolução n.º 1653/XIII (3.ª) (PSD) – Redução do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Em caso de aprovação na generalidade, sugere-se uma audição com o membro do Governo responsável

por esta matéria.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa pode representar uma diminuição das receitas do Estado previstas no

Orçamento, uma vez que põe fim aos aumentos, estabelecidos por portaria, ao valor das taxas unitárias do

imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao

gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Assim, justifica-se, em caso de aprovação, ponderar

diferir a produção de efeitos ou a entrada em vigor da lei em causa para o momento da entrada em vigor do

Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

————

PROJETO DE LEI N.º 927/XIII (3.ª)

PROÍBE A PRODUÇÃO E O CULTIVO COMERCIAL DE ORGANISMOS GENETICAMENTE

MODIFICADOS (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 72/2003, DE 10 DE ABRIL, E O DECRETO-LEI N.º

160/2005, DE 21 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

Os organismos geneticamente modificados (OGM) são organismos cujo material genético é modificado de

uma forma que não ocorre por comportamentos e/ou recombinação natural.

Patenteados por multinacionais da engenharia genética (Monsanto, Syngenta, Bayer, etc.), eles são

apresentados como panaceia para males como a fome no mundo, as alterações climáticas, a agricultura

química, as doenças ou a subnutrição. Porém, o seu cultivo e consumo acarretam riscos para a agricultura,

para a economia, para o ambiente, para a saúde humana e para a saúde dos animais não humanos.

Se, durante muitos anos, a legislação comunitária foi usada para justificar a não aprovação de projetos que

visavam impedir o cultivo de OGM em Portugal, esse argumento caiu por terra quando, em Janeiro de 2015, a

União Europeia passou para os Estados-membros a decisão de proibir ou não os cultivos de organismos

geneticamente modificados.

Rapidamente, vários Estados aproveitaram a ocasião para tomar medidas que asseguram uma maior

segurança alimentar aos seus cidadãos e um ambiente mais saudável. Assim, e apenas a título de exemplo,

em Itália há uma proibição geral de cultivo de OGM em solo nacional, na Alemanha, em França, na Grécia, na

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