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20 DE JUNHO DE 2018

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Artigo 55.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a 1 de dezembro de 2013.

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DECRETO N.º 213/XIII

REPÕE A POSSIBILIDADE DE MILITARES E EX-MILITARES REQUEREREM A REINTEGRAÇÃO NAS

SUAS FUNÇÕES, AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 173/74, DE 26 DE ABRIL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei repõe a possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração nas suas funções,

ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares

da mesma natureza.

Artigo 2.º

Revisão

1 – A reintegração prevista no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, pode ser requerida por militares e ex-

militares, no período de 180 dias a contar da publicação da presente lei.

2 – Os interessados cujos requerimentos tenham sido indeferidos por extemporaneidade podem voltar a

apresentar requerimento.

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo aprova, em 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, por decreto-lei, a

regulamentação e as normas necessárias à boa execução da mesma e define o regime de produção dos seus

efeitos no plano financeiro e organizativo, nomeadamente, a data de início de pagamento nos termos da

reintegração decretada, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição.

Aprovado em 11 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da AR (em substituição do Presidente da AR), Jorge Lacão.

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DECRETO N.º 214/XIII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 13/2018, DE 26

DE FEVEREIRO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO MÉDICA PÓS-GRADUADA,

DESIGNADA DE INTERNATO MÉDICO, E ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE

OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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