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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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na segurança, na gestão dos resíduos, na distribuição de água ou de energia. A nível europeu, são enquadráveis

no âmbito da Iniciativa Europeia para o Crescimento e das redes transeuropeias (RTE)9.

Os projetos de PPP mobilizam o setor público e o setor privado de forma a fornecer bens e serviços que são

habitualmente fornecidos pelo setor público, ao mesmo tempo que aliviam os condicionalismos orçamentais

impostos às despesas públicas. Desde a década de 1990, chegaram à conclusão do financiamento na UE 1 749

PPP, num valor total de 336 mil milhões de euros. As PPP foram, na sua maioria, utilizadas no domínio dos

transportes, que recebeu em 2016 um terço do investimento total anual, à frente da saúde e da educação.

Na estratégia para o mercado interno (2003-2006), a Comissão Europeia publicou o Livro Verde10 sobre as

parcerias público-privadas (PPP), onde descreve as práticas existentes na União Europeia, à luz do direito

comunitário.

As subvenções dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão11,12,13 constituíram a principal fonte de

financiamento da UE, seguidas pelos instrumentos financeiros — muitas vezes em cooperação com o Banco

Europeu de Investimento (BEI). Neste sentido, o quadro contabilístico da UE (SEC 2010) permite, em

determinadas condições, registar a participação do setor público nas PPP como elementos extrapatrimoniais14.

Ao abrigo do atual quadro financeiro plurianual, a UE implementou um instrumento de partilha de riscos com

o BEI, denominado Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T [Loan Guarantee Instrument

for Trans-European Transport (LGTT)]. A metodologia da partilha de riscos e os métodos de trabalho da iniciativa

serão alinhados com os do LGTT, pelo que o seu âmbito de aplicação deve ser alargado aos projetos nos

domínios da energia e das telecomunicações. À semelhança do LGTT, a contribuição da UE poderia assim ser

utilizada para a partilha de riscos com o BEI. Por conseguinte, em virtude desta similaridade, prevê-se um efeito

multiplicador de cerca de 15-20 para a Iniciativa Europa 2020 — obrigações para financiamento de projetos.

O Livro Branco de 2011 da Comissão sobre os transportes15, entre outros aspetos, incentiva os Estados-

membros a recorrerem mais a PPP, embora reconheça que nem todos os projetos se adequam a esse

mecanismo.

No quadro financeiro plurianual para 2014-2020, a mobilização de meios financeiros através da articulação

das finanças públicas e privadas e da criação de instrumentos inovadores para financiar os investimentos

necessários é um dos aspetos fundamentais que a Europa considera explorar de modo a realizar os objetivos

da Estratégia Europa 202016.

Tanto no Regulamento Disposições Comuns (RDC) para o período de 2014-2020 como no Regulamento

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)17, as PPP são consideradas um meio potencialmente eficaz para executar

projetos de infraestruturas que garantam a realização de objetivos de política pública combinando diferentes

formas de recursos públicos e privados. A criação do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) estabelecido pelo

Regulamento (UE) 1316/2013 visa acelerar os investimentos no domínio das redes transeuropeias e mobilizar

os financiamentos provenientes dos setores público e privado, reforçando simultaneamente a segurança jurídica

e respeitando o princípio da neutralidade tecnológica, permitindo criar sinergias entre os setores dos transportes,

telecomunicações e energia, reforçando assim a eficiência da intervenção da UE e possibilitando uma

otimização dos custos de aplicação.

9 OCDE, «Principles of Public Governance of Public-Private Partnerships» (Princípios no domínio da governação pública de parcerias público-privadas), 2012. 10 Livro Verde sobre as parcerias público-privadas e o direito comunitário em matéria de contratos públicos e concessões [COM(2004) 327 final]. 11 Regulamento (CE) 680/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia (JO L 162 de 22.6.2007, p. 1) com a alteração que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 670/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2012. 12 Decisão C(2010) 941 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2010, relativa à participação da União Europeia no Fundo Europeu 2020 para a energia, as alterações climáticas e as infraestruturas (Fundo Marguerite). 13 Decisão C(2010) 796 final da Comissão, de 2010, que estabelece um programa de trabalho anual para a concessão de apoio financeiro no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para 2010. 14 Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (SEC 2010) (JO L 174 de 26.6.2013, p. 1), aplicável a todos os Estados-Membros desde setembro de 2014. 15 COM(2011) 144 final, de 28 de março de 2011, «Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos», p. 33. 16 Comunicação da Comissão, EUROPA 2020 Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, COM(2010) 2020 final. 17 Regulamento (UE) 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) 680/2007 e (CE) 67/2010 (JO L 348 de 20.12.2013, p. 129).

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