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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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o custo-benefício daquelas ou com a sua pouca transparência. Os princípios fundamentais24 das FPI são

mantidos, tendo sido definidos como objetivos desta restruturação o aumento da transparência dos contratos, a

atração de novas fontes de investimento e melhoramento da eficácia dos contratos. À data, o governo já tinha

adotado algumas medidas, como a criação de um processo integrado de aprovação e validação dos

procedimentos, a abolição do crédito na concessão das FPI, no sentido de resolver as questões levantadas.

Neste programa, conhecido como «Operational PFI Savings Program», foram adotadas algumas medidas em

projetos específicos (Queen’s Hospital Romford e em três projetos relacionados com o Ministério da Defesa)

que proporcionaram uma poupança de 1,5£ bilhões.25.

Para o efeito, e de acordo com o programa de reestruturação, o Governo propôs-se:

 A publicar o valor atual e o futuro dos contratos com o objetivo de aumentar a transparência destas

parcerias;

 Criar um programa de melhoramento dos custos e a eficiência dos contratos;

 Abolir o crédito público aos privados para financiamento das PFI;

 Introdução de novos mecanismos de controlo e aprovação de grandes projetos para aumentar o escrutínio

e o controlo públicos; e

 A criação de medidas temporárias para fazer face à volatilidade da economia.

Em janeiro de 2018, o NAO (National Audit Office)26 publicou um relatório sobre a racionalização, custos e

benefícios das PFI, o uso e impacto destas e ainda o impacto da introdução das medidas do PF2.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existem pendentes, sobre matéria idêntica ou conexa, quaisquer iniciativas ou petições.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

A Comissão poderá equacionar solicitar audição à UTAP e parecer à UTAO sobre o impacto das reversões

das PPP.

Poderá ainda ser pertinente ponderar a recolha de contributo escrito, em sede de especialidade, da

IP/Infraestruturas de Portugal.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar os encargos que resultarão da

aprovação desta iniciativa. Não obstante, os autores parecem admitir implicações orçamentais, conforme

referido anteriormente, ao preverem a entrada em vigor da iniciativa: «com o Orçamento do Estado seguinte à

sua publicação».

————

24 Documento relativo à gestão das PPP no Reino Unido publicado em dezembro de 2015 pela OCDE. 25 Conforme decorre do ponto 1.25 do programa de reestruturação «PF2». 26 Esta entidade audita financeiramente todos os departamentos e agências governamentais, bem como todos os órgãos públicos e reporta diretamente ao Parlamento.

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