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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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11 – Pelo que defendem a necessidade de um novo modelo de financiamento do ensino superior com

critérios justos e transparentes, conforme a Constituição da República Portuguesa, que passe pela progressiva

eliminação das propinas, assim como pelo reforço dos valores inscritos no Orçamento do Estado para o Ensino

Superior.

12 – Nesse sentido, de acordo com os autores, esta iniciativa «(…) tem como objetivo e orientação na

política educativa do País o fim das propinas pagas pelos estudantes no ensino superior. Deste modo, optam

por apresentar ao Parlamento o presente projeto de lei, que altera a Lei de financiamento do ensino superior,

de modo a estipular a progressiva diminuição das propinas (à razão de 10% ao ano), o que levará a que num

prazo de 10 anos se cumpra a orientação e o objetivo referidos».

13 – Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC), e em

consonância com o exposto na Nota Técnica, verificou-se que, neste momento, encontram-se pendentes as

seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa, a saber:

 Projeto de lei n.º 126/XIII (1.ª) (PCP) – Estabelece um regime transitório de isenção de propinas no ensino

superior público;

 Projeto de lei n.º 127/XIII (1.ª) (PCP) – Congelamento do valor da propina do Ensino Superior Público;

 Projeto de lei n.º 811/XIII (3.ª) (PCP) – Financiamento do Ensino Superior Público;

 Projeto de lei n.º 810/XIII (3.ª) (PCP) – Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e

define apoios específicos aos estudantes;

 Projeto de resolução n.º 1012/XIII (2.ª) (Os Verdes) – Pela progressiva gratuitidade do ensino superior

público.

14 – Na sequência do previsto na nota técnica, em anexo, sugere-se a consulta, em sede de especialidade,

a diversas entidades diretamente interessadas nesta temática, a saber: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior; Ministro das Finanças; CRUP — Conselho de Reitores; CCISP — Conselho Coordenador dos

Institutos Superiores Politécnicos; Conselho Nacional de Educação; Associações Académicas; FNAEESP —

Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico e a FNAEBS — Federação

Nacional de Associações de Estudantes do Básico e Secundário.

15 – Refira-se ainda que, de acordo com a nota técnica, no seu ponto VI, aprovação da atual iniciativa,

embora os elementos disponíveis não permitam quantificar ou determinar os encargos decorrentes da

aprovação da iniciativa, a fixação de uma diminuição progressiva do valor das propinas, parece implicar

necessariamente diminuição de receitas para o Orçamento do Estado.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A iniciativa em apreço destina-se a desonerar, progressivamente, os estudantes e os seus familiares do

pagamento do valor devido de propina, procurando, desse modo, garantir uma maior igualdade no acesso e

frequência desse nível de ensino.

Fazendo uma análise comparativa no contexto europeu, a verdade é que vários países como a Alemanha,

Suíça, Bósnia, Sérvia, Albânia e Macedónia aboliram já o pagamento de propina no ensino superior, em muitos

esse pagamento nunca existiu e em alguns são apenas pagos custos administrativos. Portugal apresenta um

dos valores mais elevados da Europa e a totalidade dos custos inerentes à frequência do ensino superior em

Portugal (onde se inclui a propina) fazem dos estudantes portugueses e das suas famílias uns dos mais

penalizados no contexto internacional, o que continua a representar um enorme obstáculo no acesso a este

nível de ensino.

Nesse sentido, a sociedade deve privilegiar a preocupação com os estudantes no ensino superior,

nomeadamente com a garantia da possibilidade de ingresso e de término dos seus estudos. Já nesta legislatura

foi um sinal importante nesse sentido, com o congelamento sucessivo do teto máximo da propina do primeiro

ciclo.

É, por isso, relevante que o Estado português se possa continuar a comprometer com uma visão de fundo

para o ensino superior que, não comprometendo o financiamento deste sistema e das instituições, cumpra o

preceito plasmado na Constituição da República Portuguesa de «estabelecer progressivamente a gratuitidade

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