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22 DE JUNHO DE 2018

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diferentes, uma vez que os apoios aos estudantes assumem diferentes formas. Este relatório incide apenas

sobre os mais comuns e comparáveis, como as subvenções, empréstimos, abonos de família ou benefícios

fiscais e são descritas as condições e critérios aplicáveis e os apoios efetivamente prestados. Apresenta ainda

fichas individuais, para cada país, que relacionam o pagamento de propinas com os sistemas de apoio aos

estudantes.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia. Eurydice –The European higher education area in 2015 [Em

linha]: Bologna Process implementation report. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2015.

[Consult. 22 maio 2018]. Disponível na Intranet da AR:<

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=118998&img=2057&save=true> ISBN 978-92-9201-847-4.

Resumo: O presente relatório descreve o estado de implementação do Processo de Bolonha, em 2015,

segundo diversas perspetivas, fornecendo dados estatísticos e informação contextualizada, que permite

comparar os dados económicos e sociais relativos à vida dos estudantes do ensino superior na Europa.

O ponto 4.4 Fees and financial support (páginas 129-146) refere a questão das propinas e do apoio financeiro

aos estudantes, relacionando os elementos mais importantes dos sistemas nacionais de propinas com os apoios

concedidos aos estudantes, nos diversos países. Os resultados indicam que a diversidade de propinas e

sistemas de apoio é a característica mais surpreendente dos sistemas de ensino superior, ao longo de todo o

Espaço Europeu do Ensino Superior.

A análise demonstra claramente que o objetivo de proporcionar igualdade de oportunidades, no ensino

superior de qualidade, está longe de ser alcançado. A origem socioeconómica e o nível educacional dos pais

continuam a ter um forte impacto no nível de educação superior. Em todos os países analisados, para os quais

existem dados disponíveis, as crianças de pais com escolaridade média têm muito menos hipóteses de atingir

o ensino superior do que os filhos de pais altamente qualificados. As propinas e os sistemas de apoio financeiro

têm permanecido relativamente estáveis no Espaço Europeu do Ensino Superior (EHEA). As propinas e taxas

administrativas são generalizadas, com apenas sete países a não cobrarem contribuições pecuniárias aos

estudantes. Não obstante, existe uma grande variação entre os sistemas de ensino superior quanto à proporção

de estudantes que pagam propinas e quanto aos montantes a pagar. Os países também contam com diferentes

combinações de formas de apoio aos estudantes, e a proporção de estudantes que recebem esse apoio também

varia muito.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França8.

ESPANHA

A Constituição espanhola consagra, no seu artigo 27.º, que todos têm direito à educação (n.º 1). Mais dispõe

que o ensino básico é obrigatório e gratuito (n.º 4), sem fazer referência aos custos do ensino universitário,

embora reconheça autonomia às universidades, nos termos definidos por lei (n.º 4).

O estatuto e as funções das universidades são regulados na Ley Orgánica 6/2001, de 21 de dezembro, cujo

Título XI estabelece o regime económico e financeiro das universidades públicas. Segundo este regime, as

universidades gozam de autonomia económica e financeira e devem possuir os recursos suficientes para o

exercício das suas funções (artigo 79.º, n.º 1). No artigo 80.º refere-se que bens constituem património da

universidade e na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º constituem-se as comunidades autónomas na obrigação de

procederem à fixação anual das propinas das universidades públicas que funcionem no seu território.

No que respeita a bolsas de estudo, o artigo 45.º dispõe que, para garantir condições de igualdade no

exercício do direito à educação e para que todos os estudantes, independentemente do local de residência,

8 À elaboração desta parte da nota técnica serviu de base, com ligeiras adaptações, a nota técnica produzida sobre o projeto de lei n.º 166/XIII.

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