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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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autarquias, num quadro notável de inserção no contexto local e regional.

Esta oferta formativa na ESAG, única no território entre Lisboa e o Algarve, articula-se com a formação

superior, incluindo na Universidade de Évora, tendo uma abrangência regional comprovada pela frequência do

curso por alunos oriundos de Estremoz, Montemor, Portel ou Borba.

Recentemente, os alunos do curso profissional de artes do espetáculo da ESAG tiveram oportunidade de

apresentar, em Santarém, o seu trabalho e representar a região numa iniciativa que os juntou a colegas de

Lisboa, Braga, Santarém e Portimão. O que resultou dessa iniciativa foi a comprovação da qualidade da sua

formação, com um nível de trabalho acima da média.

Em média, o curso de teatro na ESAG tem tido frequência e conclusão de cerca de 12 alunos. Regista-se

que, dos alunos que concluíram recentemente aquela formação, há uma ex-aluna com frequência do

Conservatório concluída e em processo de ingresso no Teatro Nacional D. Maria e um outro ex-aluno a trabalhar

na área das artes do espetáculo em Itália.

A previsão inicial de abertura anual do curso não veio a confirmar-se, abrindo apenas de 2 em 2 anos. Apesar

disso, o curso profissional de artes do espetáculo na ESAG tem tido uma procura significativa, mantendo um

nível médio aproximado de 12 alunos por ano. Há inclusivamente registo de alunos que perderam um ano do

seu percurso escolar porque, no ano em que pretendiam prosseguir estudos nessa opção, o curso não abriu,

obrigando-os a fazer outra opção formativa até que a abertura do curso de teatro voltasse a abrir.

Apesar de haver informação de que vários alunos de outras escolas pretendem vir a frequentar o curso e de

haver inclusivamente naquela escola alunos noutras áreas de formação que pretendiam optar pelo curso de

artes do espetáculo, foi recusada a abertura do curso.

Na preparação do próximo ano letivo de 2018/2019, foi inicialmente adiantada à escola a perspetiva de

abertura de meia turma de artes do espetáculo. No entanto, a decisão que veio a ser tomada foi a de nem isso

ocorrer.

Verifica-se, simultaneamente, que o Ministério da Educação insiste em opções formativas que no passado

fracassaram ao mesmo tempo que o curso de artes do espetáculo que tendo tido sempre alunos interessados

na sua frequência não tem abertura admitida. É disto exemplo a insistência no curso de técnico de juventude.

Esta opção do Governo é incompreensível e torna-se urgente que a mesma possa ser revertida, autorizando-

se a abertura do curso de artes do espetáculo e tomando-se as medidas necessárias à sua estabilização e

continuidade.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Adote as medidas necessárias à abertura do curso de artes do espetáculo na Escola Secundária André

de Gouveia, em Évora, no próximo ano letivo 2018/2019.

2 – Adote as medidas necessárias à abertura anual daquela oferta formativa, criando condições para a sua

estabilização e continuidade.

Assembleia da República, 21 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Ana Mesquita — Ângela Moreira — António Filipe — Paula Santos

— João Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Jorge Machado —

Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias.

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